Página 332 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 21 de March de 2016
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1994 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/03/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/03/2016 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : 4419/GO -ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA AGRAVADO(S) : DIVINO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : 21021/GO -HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, em consonância ao artigo 557, § 1º-A, Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar o ato censurado, determinado seja realizada a penhora on line em desfavor do executado. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 08 de março de 2016. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 29271-72.2016.8.09.0000(201690292717) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOAO CARLOS GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : 25197/GO -ABERCY MOURAO AGRAVADO(S) : MARCOS CINTRA CAMPOS ADV(S) : 17345/GO -EDVALDO ADRIANY SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso interposto, mas lhe nego seguimento, mantendo incólume o veredito vergastado, por estes e seus próprios fundamentos. Cientifiquem o juízo a quo. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo judicial. Intimem-se. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 32420-76.2016.8.09.0000(201690324201) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JALLES [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS ADV(S) : 30669/GO -JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter intacto o decisum fustigado, por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se ao MM. Juiz de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. INTIMEM-SE. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 38439-98.2016.8.09.0000(201690384395) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ELIDIO BARBOSA DE LIMA ADV(S) : 14853/GO -ADRIANO FERREIRA GUIMARAES : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 376