Página 883 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 17 de November de 2017
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : [Conteúdo removido mediante solicitação] CONTINI NEVES RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5351388.59.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5351388.59.2017.8.09.0000 DESPACHO Em atenção às disposições do artigo 10 do Código de Processo Civil1, intime-se o agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventual perda superveniente do objeto do recurso, face a comunicação do óbito do impetrante/agravado (evento nº 10). Intimem-se. Após, retornem-me conclusos. Goiânia, 14 de novembro de 2017. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 1 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO Validação pelo código: 106848860644, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 883 de 2763