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Página 1683 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 17 de June de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 Gabinete do juiz respondente Fábio Cristóvão de Campos Faria NR.PROCESSO: 5259980.16.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5259980.16.2019.8.09.0000 Comarca de Rio Verde 3ª Câmara Cível Agravante: FINANCEIRA ALFA S/A Agravado: TELMA FRANCISCA RIBEIRO FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPO FARIA Relator: JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto pela FINANCEIRA ALFA S/A, contra a decisão (mov.4 dos autos originários) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS proposta por TELMA FRANCISCA RIBEIRO, ora agravada. Extrai-se da inicial que a autora/agravada firmou contratos de empréstimos com as requeridas Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A e Financeira Alfa S/A. Diz, no entanto, que os descontos atingem 45,8% (quarenta e cinco vírgula oito por cento) do salário líquido da autora/agravada, quando o limite correto da margem consignável seria 30% (trinta por cento). Pelos motivos alinhavados acima, pleiteou, liminarmente, a limitação dos descontos no importe de 30% (trinta por cento) de sua renda, referente aos empréstimos contratados junto às instituições financeiras requeridas. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA Validação pelo código: 10433567090799095, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 1683 de 4170