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Página 1033 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 17 de January de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019 Publicação: sexta-feira, 18/01/2019 NR.PROCESSO: 5490748.72.2018.8.09.0000 AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 5490748.72.2018.8.09.0000 Comarca de Posse Autor: Município de Guarani Ré: Posse Super Posto Ltda. Relator: Juiz Fernando de Castro Mesquita DESPACHO Cuida-se de ação rescisória fundada no artigo 966, V e VIII, do Código de Processo Civil, objetivando a desconstituição da decisão monocrática prolatada no âmbito do recurso de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0270162.85.2012.8.09.0132 4, nos autos da ação de cobrança proposta por Posse Super Posto Ltda. Posto Moreira em desfavor do Município de Guarani de Goiás, da lavra do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em curso na comarca de Posse, cujo decisum, com fundamento no art. 932, III do CPC, não conheceu do recurso, em razão de sua intempestividade. Antes de tudo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda da petição inicial na forma preconizada no inc. V do art. 319 do CPC, modificando o valor da causa, que deverá corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente até a data de sua propositura. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, 16 de janeiro de 2019. Fernando de Castro Mesquita Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Validação pelo código: 10413562048488147, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 1033 de 1761