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Página 1276 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 14 de June de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 RELATOR NR.PROCESSO: 5268027.25.2016.8.09.0051 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCESSO: 5268027.25.2016.8.09.0051 NATUREZA: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: AIDA ALI CHARAFEDDINE APELADO: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOTO Admito os recursos aclaratórios, e passo a decidir (CPC 1.024 § 1º1). Como relatado, o aclaratório acusa obscuridade no acórdão, quanto a ausência de manifestação acerca de quais seriam as cláusulas abusivas existentes no contrato em questão. Sabe-se que os embargos de declaração (CPC 1022) se prestam a esclarecer ou sanar vícios de fundamentação apostos na decisão judicial e que nomeadamente comprometam sua clareza (obscuridade, contradição, erro material), ou que denotem deficiência sobre questão controvertida entre as partes (omissão). Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 10443563090732469, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 1276 de 4096