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Página 1318 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 13 de December de 2018

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ney Teles de Paula NR.PROCESSO: 5251384.89.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5251384.89.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTES : A4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e OUTRA EMBARGADO : FÁBRICA DE ESPUMAS COLCHÕES CENTRO OESTE LTDA ORTOBOM RELATOR : Desembargador NEY TELES DE PAULA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Consoante relatado, cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão contido na mov. nº 57, que deu parcial provimento ao recurso de Apelação, a fim de majorar os honorários advocatícios. Em suas razões o embargante insurge-se contra o acórdão recorrido, alegando que há contradição, vez que apesar de terem sido majorados os honorários advocatícios com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, o valor fixado não condiz com o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 95.606,68, atualizados). Após o breve relato dos fatos, mister registrar que os embargos de declaração constituem meio formal de integração, estando voltados a complementar o decisum omisso ou aclará-lo quando apresentar obscuridade ou contradição, bem como corrigir erro material. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por NEY TELES DE PAULA Validação pelo código: 10463568043233855, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 1318 de 3063