Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1291 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 12 de March de 2018

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 NR.PROCESSO: 5350131.96.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5350131.96.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : OSVALDO BARBOSA FILHO IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS RELATOR : FERNANDO DE CASTRO MESQUITA MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE RADIOATIVO. BOMBEIRO. ATUAÇÃO NA ÁREA DO ACIDENTE RADIOATIVO - CÉSIO-137. PENSÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL N. 14.226/02. ATESTADO MÉDICO. DOENÇA DEGENERATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. Comprovado pela documentação que o impetrante foi escalado para atender a ocorrência do Césio 137, inclusive para proteger o pessoal empregado na transposição dos rejeitos radiológicos do depósito provisório para o definitivo, em Abadia de Goiás, enquadrando-se na regra do artigo 2º, § 1º e art. 6º, todos da Lei estadual n. 14.226/02, somada à doença degenerativa posteriormente diagnosticada, imperioso o reconhecimento de seu direito líquido e certo à pensão especial postulada. SEGURANÇA CONCEDIDA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Validação pelo código: 10493568550133193, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 1291 de 3704