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Página 336 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 12 de February de 2014

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1485 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/02/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/02/2014 seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 06 de fevereiro de 2014. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 418727-11.2010.8.09.0051(201094187275) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : RT TRANSPORTES LTDA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CARVALHO DOMINGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação, mantendo na íntegra o teor da sentença hostilizada. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 55878-97.2011.8.09.0162(201190558785) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. NORIVAL SANTOME : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA JOAO BARBOSA FABIO JOAO SOITO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA JOAO BARBOSA FABIO JOAO SOITO : JOEL RIBEIRO CARNEIRO ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 132 APELANTE(S) : JOEL RIBEIRO CARNEIRO ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao apelo da Bradesco Seguros S/A, para CASSAR a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento, com a complementação de perícia médica, a fim de especificar o grau de repercussão da lesão que acometeu o autor/apelado, para a correta fixação da indenização do seguro DPVAT. Por conseguinte, repito, fica prejudicada a análise do recurso adesivo. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 445378-06.2011.8.09.0032(201194453783) : CERES : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MINISTERIO PUBLICO ADV(S) : FLORISVALDO VAZ DE SANTANA APELADO(S) : MUNICIPIO DE NOVA GLORIA ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Apelação Cível. Inconstitucionalidade de lei pode ser alegada incidentalmente em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir e não de pedido. Precedentes do STJ. Apelo provido. Art. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 416