Página 3099 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 11 de June de 2019
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 NR.PROCESSO: 0207907.46.2013.8.09.0071 Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0207907.46.2013.8.09.0071 Comarca de Hidrolândia 4ª Câmara Cível REQUERENTE: ELTON FERNANDO DE MOURA REQUERIDO : MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA APELAÇÃO CÍVEL (MOV. 03) 1º APELANTE: ELTON FERNANDO DE MOURA 1º APELADO: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA 2º APELANTE MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA 2º APELADO: ELTON FERNANDO DE MOURA RELATOR: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO 1. Intime-se o 1º apelante, ELTON FERNANDO DE MOURA, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a eventual inadmissibilidade do seu recurso, (mov. 03), porquanto intempestivo. 2. Cumpra-se. Goiânia, Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Validação pelo código: 10463561095351402, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 3099 de 5410