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Página 2925 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 08 de May de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 Ante o exposto, com suporte no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, uma vez que a sentença magna não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às devidas anotações e, após, encaminhem os presentes autos à origem. NR.PROCESSO: 0337430.87.2011.8.09.0134 Destarte, embora o juízo a quo tenha determinado a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, tenho que o comando não se encaixa dentre as hipóteses determinadas na legislação. Intimem-se. Goiânia, 02 de maio de 2019. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RELATOR Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ Validação pelo código: 10453560098348524, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 2925 de 3347