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Página 4689 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 07 de January de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5566327.26.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5566327.26.2018.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA BANCO DO BRASIL S/A EDUARDO CAMIZ DE FONSECA JUNIOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, qualificado e representado, contra a decisão proferida nos autos da ação de consignação em pagamento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em seu desfavor por EDUARDO CAMIZ DE FONSECA JUNIOR também qualificado e representado naqueles autos. Busca o banco recorrente a reforma da decisão (movimentação nº 17, dos autos nº 5216005.75), proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Jussara, Dr. Vôlnei Silva Fraissat, pela qual indeferiu o pedido de levantamento de valores incontroversos e determinou a intimação a intimação do banco executado, na pessoa do gerente-geral da Agência do Banco do Brasil daquela cidade, nos seguintes termos: “intime-se o executado, pessoalmente, na pessoa do gerente-geral da agência do Banco do Brasil desta cidade, e via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação do evento n° 09, de modo a proceder com o recebimento dos valores de PESAS n° 491100059 e 491100060, referente ao vencimento de 2018, na via administrativa, sem a incidência de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER Validação pelo código: 10493563043954019, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 4689 de 9115