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Página 3506 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 07 de January de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Tribunal de Justiça de Goiás Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo NR.PROCESSO: 0315862.02.2013.8.09.0051 Poder Judiciário ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0315862.02.2013.8.09.0051, da comarca de Goiânia, em que figuram como embargantes HUGO LEONARDO FERNANDES E OUTRO(S) e como embargado BANCO BRADESCO S/A. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Substituto em Segundo Grau Roberto Horácio Rezende, em virtude das férias regulamentares da Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Representou a Procuradoria-Geral de Justiça o Procurador José Carlos Mendonça. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA (Assinado digitalmente conforme Resolução nº 59/2016) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO Validação pelo código: 10463566043261784, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 3506 de 9115