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Página 3470 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 05 de November de 2018

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 5252177.28.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5252177.28.2016.8.09.0051 (PROCESSO DIGITAL) COMARCA GOIÂNIA APELANTE ROBSON GOMES DOS SANTOS APELADO VILA NOVA FUTEBOL CLUBE RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO DO CLUBE. IMPOSIÇÃO DO ESTATUTO. FORÇA EXECUTIVA RECONHECIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. A exceção de pré-executividade consiste em uma forma de defesa do executado, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição poderá alegar, em incidente processual, determinado vício baseado em matérias de ordem pública. 2. Considerando que o título executivo (contrato de negociação de jogador de futebol) foi firmado pelo Presidente do Clube, a falta de assinatura do Vice-Presidente, exigida pelo estatuto, não pode prejudicar terceiros, e retirar a certeza do documento, já que, pela teoria da aparência, o ato foi praticado por quem aparentemente tem os poderes para tanto. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS Validação pelo código: 10483564500082540, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 3470 de 4725