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Página 2085 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 03 de September de 2018

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 NR.PROCESSO: 5294822.56.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5294822.56.2018.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: JÂNIO JOSÉ VIEIRA GODINHO FILHO IMPETRADA: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DESPACHO Acatando o parecer do Procurador-Geral de Justiça, evento 15, converto o feito em diligência e determino a intimação do impetrante Jânio José Vieira Godinho Filho para, em cinco dias, manifestar sobre a incompetência desta Câmara Cível para processar e julgar mandado de segurança impetrado em face do Governador do Estado. Após, dê-se nova vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Por fim, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Validação pelo código: 10403564503315149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 2085 de 3897