Página 132 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 03 de February de 2014
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1478 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/02/2014 Do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 439558-34.2013.8.09.0000(201394395582) ITAJA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES AGRAVADO(S) : [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SILVA CARDOSO ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, neste momento, não vislumbro a plausibilidade da pretendida reconsideração, porquanto deve ser aguardada a análise do mérito recursal do agravo de instrumento. Ante o exposto, com arrimo nos artigos 511, caput, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Após, volvam-se os autos em conclusão para o julgamento do agravo de instrumento. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17178-48.2014.8.09.0000(201490171789) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO AGRAVADO(S) : MARIA ALVES DE FREITAS ADV(S) : CLAUDIA [Conteúdo removido mediante solicitação] QUINTINO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso para manter a decisão agravada conforme proferida. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 28 de janeiro de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18721-86.2014.8.09.0000(201490187219) TRINDADE DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A ADV(S) : RICARDO MATUCCI FABRICIO RIBEIRO BERTELLI JOMARIA NEVES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : TAMPICO BEVERAGES INC. E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, ante a sua manifesta improcedência, e mantenho, por conseguinte, inalterado o decisum agravado. É como decido. Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 275