Página 4214 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 01 de July de 2019
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 0111111.52.2017.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0111111.52.2017.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA : CASA DE CARNES CLASSE A LTDA ME DECISÃO Trata-se de Recuso Especial (Evento n. 34) interposto pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão unânime da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível (Evento n. 30), de relatoria do Des. Jairo Ferreira de Castro, proferido nos autos da Apelação Cível n. 0111111.52.2017.8.09.0006, da Comarca de Anápolis, para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal. Entretanto, o recorrente não indica com precisão o artigo ou artigos de lei federal que, na decisão recorrida, a seu ver, foi objeto de contrariedade ou de interpretação divergente. Para que se justifique a interposição é necessário que esta se refira a determinado dispositivo de lei federal. Não havendo demonstração nesse sentido, ocorre falta de fundamentação, o que enseja a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso com fulcro na Súmula 284 do STF. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2019. WALTER CARLOS LEMES Presidente 20 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por WALTER CARLOS LEMES Validação pelo código: 10413561094599117, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br 4214 de 4713