Página 579 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 31 de October de 2008
Edição nº 167/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Nº 4610-8/08 - Execucao de Sentenca - A: ADRIANA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: HEWLETT-PACKARD BRASIL S/A. Adv(s).: SP199916 - Jose Mario Silva D´angelo Braz. R: HEWLETT-PACKARD BRASIL S/A e outros. Adv(s).: SP199916 - Jose Mario Silva D´angelo Braz. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 92, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Recolha-se a Precatória de fls. 87.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF, quartafeira, 29/10/2008 às 15h54.. Nº 8538-3/08 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: ANTONIA DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: (.). R: CASAS BAHIA - DEDICACAO TOTAL A VOCE. Adv(s).: (.). SENTENCA - Isto posto, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex".Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento documental, independentemente de traslado.RI.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 14h39.. Nº 9196-8/08 - Embargos de Terceiro - A: OTICA SAO ROMAO LTDA. Adv(s).: DF002125 - Jose Rios Filho. R: SEBASTIANA CAMELO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. SENTENCA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE os Embargos de Terceiro para desconstituir a penhora realizada às fls. 78 dos autos em apenso (Processo n.º 7859-3/2007).EXTINGO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 269, II do CPC,Sem custas e honorários em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, não havendo pleito de execução, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Planaltina - DF, terça-feira, 28/10/2008 às 15h05.. Nº 4837-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANANIAS FERREIRA NETO. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R: ANDERSON MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Defiro o desentranhamento do título de fls. 06/07, em favor da parte exeqüente.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 16h53.. Nº 9234-5/07 - Execucao de Sentenca - A: DANUBIA MARIA SCHNEIDER. Adv(s).: DF011902 - Oneida Martins Rodrigues. R: E.P.D.S.-.P.B.. Adv(s).: (.). SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 30/33, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Libere-se a penhora de fls. 26.Defiro o desentranhamento do título de fls. 08, em favor da parte executada, mediante recibo e certidão nos autos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 13h36.. DESPACHO Nº 8442-3/06 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF009821 - Hamilton S Lima. R: SHIRLEY ANA DUTRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - Vistos, etc.Esclareça o exeqüente a sua manifestação às fls. 132, devendo dizer se aceita o recebimento do veículo como pagamento integral do débito.Em caso positivo, venham em termos o acordo eventualmente celebrado entre as partes para fins de homologação.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 16h10.. Nº 7109-9/08 - Indenizacao - A: SELMA GOMES DOURADO. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: SP229636 - Juarez Martins Ferreira Netto. DESPACHO - Vistos, etc.Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo noticiado às fls. 33/35, devendo dizer se dá por cumprida a obrigação.Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 15h55.. Nº 7112-0/08 - Reparacao de Danos - A: RODRIGO MIRANDA ROCHA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: CREDICARD BANCO S/A. Adv(s).: DF021706 - Marianna Alves Ferreira Silva. DESPACHO - Vistos, etc.Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias conforme requerido. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 16h07.. Nº 10021-6/08 - Execucao - A: TEREZINHA MARIA BRATZ. Adv(s).: GO007926 - Brasiliano Januario Neto. R: EDNA DE ALMEIDA BONFIM. Adv(s).: (.). DESPACHO - Vistos, etc.Compulsando os autos, verifico que o título que anima a presente execução o Contrato de fls. 08/10, não detêm força executiva, eis que não atende um dos requisitos da segunda parte do inciso II do art. 585 do CPC, qual seja, assinatura de duas testemunhas.Assim, ante aos princípios que regem o procedimento dos Juizados Especiais, faculto à parte autora a convolação do feito em cobrança, deduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos do pedido.Emende-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 14h44.. Nº 10060-0/08 - Indenizacao - A: DANIEL MAGALHAES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: (.). R: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e outros. Adv(s).: (.). R: CONSER TEX ELETRONICA LTDA - ME. Adv(s).: (.). DESPACHO - Vistos, etc.Nos termos da Potaria n.º 1 de 03/10/2007, deste Juízo, intime-se a parte autora a juntar aos autos cópia simples de seu RG, CPF e Comprovante de Residência.Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 14h46.. DIVERSOS Nº 6190-8/08 - Declaratoria - A: MARIA IRSAN DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. R: BRASIL TELECOM SA e outros. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. R: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO. Adv(s).: SP134800 - Roseli Leme Freitas. DECISAO - Vistos, etc.Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.Proceda-se a substituição de advogado, como requerido à fl. 114, com as alterações de praxe. Ao recorrido para apresentar contrarazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95.Planaltina - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 16h36. SENTENCA - Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar indevidos débitos em nome da requerente em face do contrato nº 9035810177, ou 9734015. Comino às requeridas a obrigação de excluir o nome da requerente de quaisquer cadastros de inadimplentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do trânsito em julgado, sob pena multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais). Condeno ainda as requeridas, solidariamente, a indenizar a autora por danos morais na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) corrigidos e acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (artigo 161, § 1º do CTN c/c artigo 406, do Código Civil), a partir de 21/05/2008, data da inscrição indevida . Extingo o feito com julgamento do mérito a teor do art. 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários. Ficam as requeridas intimadas a cumprir a obrigação pecuniária no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-j, do CPC, independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimados os presentes. Intime-se a revel por publicação".Planaltina - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h25.FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITEJuiz de Direito. 579