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Página 12975 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 31 de May de 2019

Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 quanto a eventuais inconformidades. Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta pelo prazo de 45 dias. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 13:16:41. JULIO [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO Diretor de Secretaria DECISÃO N. 0046022-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINARA CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0030216A RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, DF0031579A - [Conteúdo removido mediante solicitação] FELIPE GOMES LEAL, DF0044245A - PRISCILA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PUTTINI CALZA. R: CIRLENE SILVA PREUSSE. Adv(s).: DF26565 - WALDIR PREUSSE REIS. R: PREUSSE COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - [Conteúdo removido mediante solicitação] MANUEL DUARTE COSTA. T: [Conteúdo removido mediante solicitação] MANUEL DUARTE COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por CINARA CAVALCANTE DOS SANTOS em face de CIRLENE SILVA PREUSSE e de PREUSSE COMERCIO DE ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA., visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Deferida a tramitação do cumprimento de sentença (ID 19164753) e intimados os executados para pagamento (ID 19164889), decorreu, contudo, o prazo concedido sem a satisfação do débito (ID 19164907). Foi deferida a penhora de imóveis registrados em nome dos executados (ID 19165826) e apresentada impugnação (ID 19165873) não acolhida por este Juízo (ID 19167030). Houve, posteriormente, a redução da penhora ao imóvel situado na Sala 107, mezanino do Bloco D, da SCLN 202, Brasília/DF, matrícula 24959, 2º Ofício de Registro de Imóveis, homologando a avaliação de R$ 195.000,000 (ID 19167143, p. 7; 19167310), remetendo o bem a leilão pelo valor mínimo de R$ 150.000,00 (ID 19167453), sem a obtenção de êxito (ID 19167676). Novo leilão foi designado, com autorização de venda do imóvel por preço não inferior a 50% da avaliação (ID 19167915), sendo o bem arrematado em segundo leilão pelo valor de R$ 104.475,00 (ID 19168041). Apresenta a executada planilha atualizada de débito remanescente no valor de R$ 143.546,21, requer a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada nos autos e indica novos bens à penhora (ID 19168202), sendo deferida a penhora da Sala 101, 1º Andar, Entrada 34, Bloco F, Quadra 716, matrícula 65929 e da Sala 118, 1º Andar, Entrada 50, Bloco A, Quadra 112, do Setor Comercial Norte, matrícula 39678 (ID 19168216), avaliados em R$ 170.000,00 e R$ 185.000,00, respectivamente (ID 19168481 e 19168490), sendo as avaliações homologadas judicialmente (ID 22280282). A Sala 101 foi arrematada por R$ 88.000,00 (ID 34598467). A Sala 118 foi arrematada por R$ 93.500,00 (ID 26951251). Os arrematantes solicitaram a expedição de alvará para pagamento de débitos tributários e condominiais. O alvará do arrematante Marco Antônio Rezende Silva já foi deferido (ID 35267157). Cadastre-se o arrematante da Sala 101 ([Conteúdo removido mediante solicitação]andre Henrique Moreira de Almeida) como terceiro interessado. Expeça-se alvará de pagamento dos débitos do imóvel arrematado, conforme requerido (ID 35593072). Intime-se a exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito, abrindo-se, em seguida, vista à executada. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da expedição de alvará em favor da exequente. Int. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 15:20:11. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito N. 0046022-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINARA CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0030216A RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, DF0031579A - [Conteúdo removido mediante solicitação] FELIPE GOMES LEAL, DF0044245A - PRISCILA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PUTTINI CALZA. R: CIRLENE SILVA PREUSSE. Adv(s).: DF26565 - WALDIR PREUSSE REIS. R: PREUSSE COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - [Conteúdo removido mediante solicitação] MANUEL DUARTE COSTA. T: [Conteúdo removido mediante solicitação] MANUEL DUARTE COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por CINARA CAVALCANTE DOS SANTOS em face de CIRLENE SILVA PREUSSE e de PREUSSE COMERCIO DE ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA., visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Deferida a tramitação do cumprimento de sentença (ID 19164753) e intimados os executados para pagamento (ID 19164889), decorreu, contudo, o prazo concedido sem a satisfação do débito (ID 19164907). Foi deferida a penhora de imóveis registrados em nome dos executados (ID 19165826) e apresentada impugnação (ID 19165873) não acolhida por este Juízo (ID 19167030). Houve, posteriormente, a redução da penhora ao imóvel situado na Sala 107, mezanino do Bloco D, da SCLN 202, Brasília/DF, matrícula 24959, 2º Ofício de Registro de Imóveis, homologando a avaliação de R$ 195.000,000 (ID 19167143, p. 7; 19167310), remetendo o bem a leilão pelo valor mínimo de R$ 150.000,00 (ID 19167453), sem a obtenção de êxito (ID 19167676). Novo leilão foi designado, com autorização de venda do imóvel por preço não inferior a 50% da avaliação (ID 19167915), sendo o bem arrematado em segundo leilão pelo valor de R$ 104.475,00 (ID 19168041). Apresenta a executada planilha atualizada de débito remanescente no valor de R$ 143.546,21, requer a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada nos autos e indica novos bens à penhora (ID 19168202), sendo deferida a penhora da Sala 101, 1º Andar, Entrada 34, Bloco F, Quadra 716, matrícula 65929 e da Sala 118, 1º Andar, Entrada 50, Bloco A, Quadra 112, do Setor Comercial Norte, matrícula 39678 (ID 19168216), avaliados em R$ 170.000,00 e R$ 185.000,00, respectivamente (ID 19168481 e 19168490), sendo as avaliações homologadas judicialmente (ID 22280282). A Sala 101 foi arrematada por R$ 88.000,00 (ID 34598467). A Sala 118 foi arrematada por R$ 93.500,00 (ID 26951251). Os arrematantes solicitaram a expedição de alvará para pagamento de débitos tributários e condominiais. O alvará do arrematante Marco Antônio Rezende Silva já foi deferido (ID 35267157). Cadastre-se o arrematante da Sala 101 ([Conteúdo removido mediante solicitação]andre Henrique Moreira de Almeida) como terceiro interessado. Expeça-se alvará de pagamento dos débitos do imóvel arrematado, conforme requerido (ID 35593072). Intime-se a exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito, abrindo-se, em seguida, vista à executada. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da expedição de alvará em favor da exequente. Int. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 15:20:11. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito N. 0046022-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINARA CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0030216A RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, DF0031579A - [Conteúdo removido mediante solicitação] FELIPE GOMES LEAL, DF0044245A - PRISCILA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PUTTINI CALZA. R: CIRLENE SILVA PREUSSE. Adv(s).: DF26565 - WALDIR PREUSSE REIS. R: PREUSSE COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - [Conteúdo removido mediante solicitação] MANUEL DUARTE COSTA. T: [Conteúdo removido mediante solicitação] MANUEL DUARTE COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por CINARA CAVALCANTE DOS SANTOS em face de CIRLENE SILVA PREUSSE e de PREUSSE COMERCIO DE ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA., visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Deferida a tramitação do cumprimento de sentença (ID 19164753) e intimados os executados para pagamento (ID 19164889), decorreu, contudo, o prazo concedido sem a satisfação do débito (ID 19164907). Foi deferida a penhora de imóveis registrados em nome dos executados (ID 19165826) e apresentada impugnação (ID 19165873) não acolhida por este Juízo (ID 19167030). Houve, posteriormente, a redução da penhora ao imóvel situado na Sala 107, mezanino do Bloco D, da SCLN 202, Brasília/DF, matrícula 24959, 2º Ofício de Registro de Imóveis, homologando a avaliação de R$ 195.000,000 (ID 19167143, p. 7; 19167310), remetendo o bem a leilão pelo valor mínimo de R$ 150.000,00 (ID 19167453), sem a obtenção de êxito (ID 19167676). Novo leilão foi designado, com autorização de venda do imóvel por preço não inferior a 50% da avaliação (ID 19167915), sendo o bem arrematado em segundo leilão pelo valor de R$ 104.475,00 (ID 19168041). Apresenta a executada planilha atualizada de débito remanescente no valor de R$ 143.546,21, requer a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada nos autos e indica novos bens à penhora (ID 19168202), sendo deferida a penhora da Sala 101, 1º Andar, Entrada 34, Bloco F, Quadra 716, matrícula 65929 e da Sala 118, 1º Andar, Entrada 50, Bloco A, Quadra 112, do Setor Comercial Norte, matrícula 39678 (ID 19168216), avaliados em R$ 170.000,00 e R$ 185.000,00, respectivamente (ID 19168481 e 19168490), sendo as avaliações homologadas judicialmente 12975