Página 820 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 30 de October de 2013
Edição nº 208/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de outubro de 2013 inventariante para apresentar o esboço de partilha no prazo de 10 dias Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 20h52. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2004.01.1.100553-3 - Inventario - A: SANDRA CASTOR CUNHA MATTOS ALVES. Adv(s).: DF016167 - Luis Guilherme Queiroz Vivacqua, DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. R: HUDSON MEIRA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUCAS CUNHA MATTOS ALVES . Adv(s).: DF016167 - Luis Guilherme Queiroz Vivacqua. A: LORENA CUNHA MATTOS ALVES. Adv(s).: (.). A: LUDMILA CUNHA MATTOS ALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de HUDSON MEIRA ALVES, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado em 18/06/2013. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento provisório dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 19h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.147222-9 - Inventario - A: CELIO ROBERTO ANDREOZZI. Adv(s).: DF033073 - [Conteúdo removido mediante solicitação] Vinicius Ferreira da Veiga. R: CELINA MANZAO ANDREOZZI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BERNARDINHO LUIZ ANDREOZZI. Adv(s).: (.). A: AFONSO PAULO ANDREOZZI. Adv(s).: DF033073 - [Conteúdo removido mediante solicitação] Vinicius Ferreira da Veiga. Vistos etc. 1. Diante da certidão de óbito de fl. 16, declaro aberto o inventário dos bens deixados por CELINA MANZAO ANDREOZZI, pelo rito sumário do arrolamento, e nomeio inventariante CELIO ROBERTO ANDREOZZI, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). 2. A inventariante deverá instruir o feito com: ·certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado; ·certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais. · certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento. ·certidão de registro imobiliário atualizada; .Certidão negativa de ônus do respectivo imóvel - obtida junto ao cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado; No mais, venha aos autos o plano de partilha dos bens, com qualificação COMPLETA dos interessados/herdeiros e o pagamento do ITCD. Publique-se. Intimem-se. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 19h05. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DESPACHO Nº 2001.01.1.045991-4 - Arrolamento Comum - A: GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. R: JOSE CARLOS DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CARLOS JOSE ISAAC COSTA. Adv(s).: DF005491 Wellington Mendonca dos Santos. A: TEREZINHA ISAAC COSTA . Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: BETANIA PAIM BORGES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: OG TANIOS NENER. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos, Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias para que os interessados cumpram a determinação contida na cota da fazenda, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 19h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2011.01.1.097248-9 - Arrolamento Comum - A: ANA PAULA DE ARAUJO [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF029348 - Samuel Chagas da Silva, DF031533 - Rejane de Lima, MG047173 - Paulo Santos da Silva. R: JOSINEL DO NASCIMENTO [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA REGINA DE ARAUJO [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF029348 - Samuel Chagas da Silva, DF031533 - Rejane de Lima, MG047173 - Paulo Santos da Silva. A: ANA CLAUDIA DE ARAUJO [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF029348 - Samuel Chagas da Silva, DF031533 - Rejane de Lima, MG047173 - Paulo Santos da Silva. 1. Diante da incompatibilidade das respostas de ofício de fl. 58 e a de fl. 69, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil para que informe a este juízo acerca da eventual existência de valores de quaisquer natureza em nome do de cujus, conforme requerido às fls. 95, notadamente quanto aos saldo do PASEP inscrição 1084.701.346-1. 2. Considerando a existência de beneficiários em nome do de cujus não habilitados nos autos, que possam figurar como interessados, conforme se observa na fl. 69; intime-se a inventariante para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados ou quaisquer outras informações, bem como endereço, de que tenha conhecimento, da Sra. SUELY PESSOA DE ARAUJO e da Sra. SANDRA SILVESTRE DE ARAÚJO. Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 19h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DECISÃO Nº 2012.01.1.101350-4 - Arrolamento Comum - A: IGNEZ MARIA DOS SANTOS REINEHR ALVES. Adv(s).: DF010486 - Francisco Leite Chaves. R: ELENICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Dispõe o Código Tributário Nacional: Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. Conforme se observa nos autos, além da alienação fiduciária, existem débitos de IPVA há serem pagos de acordo com a certidão de fl. 10. Por essas razões indefiro a expedição do alvará requerido à fl. 48. A inventariante deverá esclarecer se pretende quitar a dívida e o financiamento ou devolver o veículo, haja vista ser alienado e de propriedade do Banco. Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 19h16. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DECISÃO Nº 27883/93 - Inventario - A: ANTONIO MARCOS LOURENCO TEIXEIRA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, DF030931 - Karen Silsa Fava Rocha. R: ZULMIRA DOS SANTOS L TEIXEIRA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. A: ANTONIO MARCOS L. TEIXEIRA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. A: LUIZ GIOBBI. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves. A: MARIA DO SOCORRO FARIAS. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, Proc(s).: PR-, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. O feito encontra-se sentenciado (fls. 813-813), tendo sido adjudicados ao herdeiro Antônio Marcos Leourenço Teixeira os bens deixados por Zulmira dos Anjos Lourenço Teixeira. A legatária Maria do Socorro Farias nada recebeu, tendo em vista que as dívidas deixadas pelo testador Antonio Esteves Teixeira ultrapassaram os bens deixados por ele. Interposto recurso, a sentença foi mantida consoante acórdão de fls. 859-861. Dois dos imóveis integrantes do monte eram locados a terceiros pela ex-legatária , razão pela qual os alugueres passaram a ser depositados em juízo (fls. 874-884). O inventariante-herdeiro apresenta às fls. 929-942/951-958 comprovantes de pagamento do tributo devido às Fazendas dos estados de Goiás e Rio de Janeiro, bem como ao Distrito Federal. A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou anuência quanto ao prosseguimento do feito (fl. 1173). É o relatório. Decido. Ao cotejar a petição de fls. 1178-1179 com os documentos de fls. 930-934 verifico que o inventariante, de fato, apresentou comprovantes de pagamento do tributo devido, no valor de R$ 8.120,00. Assim, expeça-se Carta de Adjudicação ao interessado, consoante sentença de fls. 812-813, bem como alvará de levantamento dos valores depositados a título de aluguel dos imóveis cujos contratos de locação foram juntados às fls. 875-884. Recolham-se as custas finais, caso existam. Após, arquivem-se com baixa. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/10/2013 às 20h05. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . 820