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Página 254 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 29 de November de 2018

Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 a quo, para que certifique os nomes, com a qualificação e endereços atualizados, dos 25 cooperados que ficaram responsáveis pela gestão da COOTARDE, conforme decidido nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0716090-71.2017.8.07.0003. Após, retornem-me os autos. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 23 de novembro de 2018 14:32:48. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES Desembargador N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - AGRAVO INTERNO - A: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . A: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF2345700A - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: . R: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. R: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO1819200A - LUCIANE COELHO CARVALHO. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS AGRAVADO: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por [Conteúdo removido mediante solicitação]rancisca Alves Chagas (1ª requerida), contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo às apelações interpostas pela agravante e pela Cooperativa de Transporte do Distrito Federal ? COOTARDE (2ª requerida), nos autos da ação de conhecimento proposta por Cleber Dias de [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] Abreu da Silva e Maria Anália Bispo de Sousa. Diante da certidão expedida pela diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível no sentido de ?que não foi possível o cumprimento do despacho de ID 6225035, uma vez que não encontramos os nomes e endereços dos cooperados? (ID 6355192), determino a remessa dos autos ao juízo a quo, para que certifique os nomes, com a qualificação e endereços atualizados, dos 25 cooperados que ficaram responsáveis pela gestão da COOTARDE, conforme decidido nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0716090-71.2017.8.07.0003. Após, retornem-me os autos. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 23 de novembro de 2018 14:32:48. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES Desembargador N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - AGRAVO INTERNO - A: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . A: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF2345700A - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: . R: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. R: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO1819200A - LUCIANE COELHO CARVALHO. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS AGRAVADO: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por [Conteúdo removido mediante solicitação]rancisca Alves Chagas (1ª requerida), contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo às apelações interpostas pela agravante e pela Cooperativa de Transporte do Distrito Federal ? COOTARDE (2ª requerida), nos autos da ação de conhecimento proposta por Cleber Dias de [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] Abreu da Silva e Maria Anália Bispo de Sousa. Diante da certidão expedida pela diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível no sentido de ?que não foi possível o cumprimento do despacho de ID 6225035, uma vez que não encontramos os nomes e endereços dos cooperados? (ID 6355192), determino a remessa dos autos ao juízo a quo, para que certifique os nomes, com a qualificação e endereços atualizados, dos 25 cooperados que ficaram responsáveis pela gestão da COOTARDE, conforme decidido nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0716090-71.2017.8.07.0003. Após, retornem-me os autos. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 23 de novembro de 2018 14:32:48. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES Desembargador N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - AGRAVO INTERNO - A: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . A: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF2345700A - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: . R: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. R: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO1819200A - LUCIANE COELHO CARVALHO. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS AGRAVADO: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por [Conteúdo removido mediante solicitação]rancisca Alves Chagas (1ª requerida), contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo às apelações interpostas pela agravante e pela Cooperativa de Transporte do Distrito Federal ? COOTARDE (2ª requerida), nos autos da ação de conhecimento proposta por Cleber Dias de [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] Abreu da Silva e Maria Anália Bispo de Sousa. Diante da certidão expedida pela diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível no sentido de ?que não foi possível o cumprimento do despacho de ID 6225035, uma vez que não encontramos os nomes e endereços dos cooperados? (ID 6355192), determino a remessa dos autos ao juízo a quo, para que certifique os nomes, com a qualificação e endereços atualizados, dos 25 cooperados que ficaram responsáveis pela gestão da COOTARDE, conforme decidido nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0716090-71.2017.8.07.0003. Após, retornem-me os autos. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 23 de novembro de 2018 14:32:48. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES Desembargador ATO ORDINATÓRIO N. 0718749-28.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: AGR REPRESENTACOES E INSTALACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF1958900A - SAMUEL LIMA LINS. R: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO SUDOESTE. Adv(s).: DF4180000A - ANA CAROLINA LEAO OSORIO. CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 27/11/2018, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 6404471) conta à/ao r. decisão/ despacho de ID nº. 6313755. Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc. II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao AGRAVO INTERNO de ID nº 6404471, no prazo de 15(QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil). Brasília/DF, 27 de novembro de 2018 Iolanda R. Malo da S. Bragança Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT DECISÃO N. 0719577-24.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALVORADA CINEMATOGRAFICA INTERNACIONAL LTDA. A: CEBRAL COMERCIO E EXIBICOES BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. R: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA. R: ANCHIETA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF1233000A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CarmelitaBrasil Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0719577-24.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALVORADA CINEMATOGRAFICA INTERNACIONAL LTDA, CEBRAL COMERCIO E EXIBICOES BRASILIA LTDA AGRAVADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA, ANCHIETA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Alvorada Cinematográfica Internacional Ltda. e Cebral Comércio e Exibições Brasília Ltda. interpõem o presente Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal liminar, com o objetivo de reformar a r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença deflagrado em desfavor de Anchieta Construções e Incorporações Ltda., Top Mall Administradora de Condomínio Ltda. e Hospital Anchieta Ltda., determinou a intimação dos exeqüentes para promover a liquidação de sentença em relação às obrigações convertidas em perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O d. magistrado consignou, dentre outras questões, a impossibilidade de ser revisto o valor das astreintes fixadas na ação principal, vez que foram mantidos pelo c. STJ e por esta e. Corte de Justiça. Salientou que a obrigação de fazer consistente na outorga de escritura definitiva de duas salas de cinema (TOP 1 e TOP 2) foi convertida em perdas e danos por ser impossível a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente, devendo os exeqüentes promoverem a liquidação das perdas e danos, sob pena de arquivamento do feito, neste particular. Em seu arrazoado, defendem, as agravantes, em suma, que o indeferimento da revogação da obrigação de transferir os dois cinemas não merece acolhida, ao argumento 254