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Página 2133 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 29 de November de 2017

Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 N. 0701088-47.2016.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL BUENO DE SOUSA. Adv(s).: GO38492 - MOISES ELIAS GONCALVES. R: W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, GO17251 - ANA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DIAS FELDHAUS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701088-47.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BUENO DE SOUSA RÉU: W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada (R$ 23.285,08), sem incidência da sanção prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10%. Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior, proceda-se ao bloqueio de dinheiro via BACENJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015), devendo o credor trazer planilha atualizada para tanto. Em seguida, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2017 18:37:49. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito N. 0701374-25.2016.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO RONALDO DE FREITAS. Adv(s).: DF43237 - KELVISON VIEIRA DA ROCHA. R: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701374-25.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO RONALDO DE FREITAS RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada sem a incidência dos valores relativos a honorários advocatícios incluídos de forma atécnica nos cálculos. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior, proceda-se ao bloqueio de dinheiro via BACENJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015). Em seguida, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 10:47:33. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito N. 0701374-25.2016.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO RONALDO DE FREITAS. Adv(s).: DF43237 - KELVISON VIEIRA DA ROCHA. R: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701374-25.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO RONALDO DE FREITAS RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada sem a incidência dos valores relativos a honorários advocatícios incluídos de forma atécnica nos cálculos. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior, proceda-se ao bloqueio de dinheiro via BACENJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015). Em seguida, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 10:47:33. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito N. 0700613-91.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIA DE JESUS CHARLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700613-91.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DE JESUS CHARLES RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir o alvará, pois no comprovante apresentado pela ré não conta informação da conta judicial ou do ID do depósito. Sendo assim intimo a parte requerida para apresentar a guia de deposito ou informar a conta bancaria no prazo de cinco dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 14:55:31. N. 0700613-91.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIA DE JESUS CHARLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700613-91.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DE JESUS CHARLES RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir o alvará, pois no comprovante apresentado pela ré não conta informação da conta judicial ou do ID do depósito. Sendo assim intimo a parte requerida para apresentar a guia de deposito ou informar a conta bancaria no prazo de cinco dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 14:55:31. 2133