Página 6191 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 29 de May de 2019
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2 N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA, FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2 N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA, FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2 N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA, FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2 N. 0710631-60.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ISABEL GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: DF0041755A - TANY MARY [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ARAUJO. A: ISABEL GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE NATIVIDADE ALVES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE DURVALINO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELINO GONCALVES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710631-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) 6191