Página 1289 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 28 de June de 2016
Edição nº 119/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de junho de 2016 DJ 30/03/2012 p. 216) Considerando, desse modo, que a prova pericial não pode ser produzida em sede de Juizado Especial, dada a limitação imposta pela Lei 9.099/1995, a extinção do presente feito, sem avanço sobre o mérito, é medida que se impõe. Forte nesses fundamentos e com esteio na argumentação ora expendida, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial para processar e julgar o presente feito ante a necessidade de realização de perícia. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia, 17 de junho de 2016 16:47:28. Nº 0701848-78.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA BORGES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF32527 - GISLENE RODRIGUES DE MACEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701848-78.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA BORGES EXECUTADO: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme noticiado pela parte exequente nas certidões de Ids. 2751849 e 2994911. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Fica desconstituída a penhora dos seguintes bens: 06 (SEIS) COMPUTADORES DE MESA, COM MONITORES LG, NA COR PRETA, COM TECLADOS, MOUSES, COM GABINETE TIPO TORRE, NA COR PRETA, SENDO 03 (TRÊS) INTEL CORE 2 DUO, HD 250 GB; 02 (DOIS) MEGAWARE 4 G DDR3, HD 500 GB; 01 (UM) LENOVO ASSUS e 01 (UMA) TV DE 30 POLEGADAS SAMSUNG, NA COR PRETA. À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo. Ceilândia/DF, 23 de junho de 2016 16:31:53. Nº 0705086-71.2016.8.07.0003 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: INVESTPREV SEGURADORA S.A.. A: RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. A: JAIR MARTINS SILVA. Adv(s).: RS78469 - LUISA VARGAS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705086-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A., RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, JAIR MARTINS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Verifica-se da petição inicial, bem como do termo de transação extrajudicial anexado aos autos que a requerente RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA está representada pelo também requerente JAIR MARTINS SILVA. Nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 9º da Lei nº. 9.099/95 é vedada perante a Lei dos Juizados Especiais Cíveis estar o demandante representado nos autos por procurador constituído, diante da obrigatoriedade inexorável de comparecimento pessoal das partes na audiência a ser realizada. Nesse sentido, posicionase o E. TJDFT: JUIZADOS ESPECIAIS. OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL. REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR PREPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL RESPONDE PELOS DANOS QUE CAUSAR NESSA QUALIDADE COMO PESSOA FÍSICA, NÃO SE EQUIPARANDO A PESSOA JURÍDICA. 2. A PESSOA FÍSICA DEVE COMPARECER PESSOALMENTE ÀS AUDIÊNCIAS NO PROCEDIMENTO DA LEI Nº 9.099/95, NÃO PODENDO SER REPRESENTADA POR PREPOSTO OU PROCURADOR. 3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA MAS IMPROVIDA. 4. CUSTAS PELO RECLAMANTE. (TJ-DF - DVJ: 20130020251874 DF 0025187-87.2013.8.07.0000, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, Data de Julgamento: 11/02/2014, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/03/2014 . Pág.: 387) (grifos nossos) Desse modo, outro destino não resta ao processo senão sua extinção prematura por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, c/c o artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ceilândia, 23 de junho de 2016 17:06:05. Nº 0705086-71.2016.8.07.0003 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: INVESTPREV SEGURADORA S.A.. A: RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. A: JAIR MARTINS SILVA. Adv(s).: RS78469 - LUISA VARGAS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705086-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A., RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, JAIR MARTINS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Verifica-se da petição inicial, bem como do termo de transação extrajudicial anexado aos autos que a requerente RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA está representada pelo também requerente JAIR MARTINS SILVA. Nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 9º da Lei nº. 9.099/95 é vedada perante a Lei dos Juizados Especiais Cíveis estar o demandante representado nos autos por procurador constituído, diante da obrigatoriedade inexorável de comparecimento pessoal das partes na audiência a ser realizada. Nesse sentido, posicionase o E. TJDFT: JUIZADOS ESPECIAIS. OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL. REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR PREPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL RESPONDE PELOS DANOS QUE CAUSAR NESSA QUALIDADE COMO PESSOA FÍSICA, NÃO SE EQUIPARANDO A PESSOA JURÍDICA. 2. A PESSOA FÍSICA DEVE COMPARECER PESSOALMENTE ÀS AUDIÊNCIAS NO PROCEDIMENTO DA LEI Nº 9.099/95, NÃO PODENDO SER REPRESENTADA POR PREPOSTO OU PROCURADOR. 3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA MAS IMPROVIDA. 4. CUSTAS PELO RECLAMANTE. (TJ-DF - DVJ: 20130020251874 DF 0025187-87.2013.8.07.0000, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, Data de Julgamento: 11/02/2014, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/03/2014 . Pág.: 387) (grifos nossos) Desse modo, outro destino não resta ao processo senão sua extinção prematura por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, c/c o artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ceilândia, 23 de junho de 2016 17:06:05. Nº 0705086-71.2016.8.07.0003 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: INVESTPREV SEGURADORA S.A.. A: RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. A: JAIR MARTINS SILVA. Adv(s).: RS78469 - LUISA VARGAS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705086-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A., RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, JAIR MARTINS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Verifica-se da petição inicial, bem como do termo de transação extrajudicial anexado aos autos que a requerente RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA está representada pelo também requerente JAIR MARTINS SILVA. Nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 9º da Lei nº. 9.099/95 é vedada perante a Lei dos Juizados Especiais Cíveis estar o demandante representado nos autos por procurador constituído, diante da obrigatoriedade inexorável de comparecimento pessoal das partes na audiência a ser realizada. Nesse sentido, posicionase o E. TJDFT: JUIZADOS ESPECIAIS. OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL. REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR PREPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL RESPONDE PELOS DANOS QUE 1289