Página 563 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 28 de May de 2015
Edição nº 98/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de maio de 2015 791, III, CPC e os autos serão encaminhados para o arquivo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h01. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.080035-3 - Monitoria - A: MIL CORRETORA DE SEGUROS. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: JULIO C L S DE ABREU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Intime-se pessoalmente a parte requerida para se manifestar sobre o pagamento das últimas parcelas da proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, anote-se a conclusão para sentença. I. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h03. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 2012.01.1.152457-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela. R: LUZIA FURTADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo de execução/cumprimento de sentença, no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 794, I, do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem nova disposição sobre honorários. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 26/05/2015 às 14h05.. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 2009.01.1.103183-8 - Declaratoria - A: BARROS ELETRONICA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa, DF09108E - Mariele Queiroz Lopes. R: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Tratase de processo em fase de cumprimento de sentença, no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada (vide fls. 219/220). Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 794, I, do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem nova disposição sobre honorários. Expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA Banco do Brasil S/A - Alvará de Levantamento da quantia depositada (extrato de fl. 232). Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivemse, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h08.. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.159572-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. CERTIFICO que e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h12. ANDRÉ LUIS BRANCO LOPES Diretor de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h12. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 2008.01.1.046158-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA JOSE TAVEIRA. Adv(s).: DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF027718 - Marcelly Borba de Lima, SP233461 - Gabrielle Staffens Carvalho. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: RJ134307 - Joao Barbosa. CERTIFICO que e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h15. ANDRÉ LUIS BRANCO LOPES Diretor de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h15. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 2014.01.1.197248-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 08. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: KATIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 08 em desfavor de KATIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DA FONSECA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se observa às fls. 69/70, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III do art. 269 do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Custas pelo requerido. Honorários conforme o acordado entre as partes. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h14.. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2007.01.1.080025-3 - Execucao - A: CURSOS ALFA CENTRO EDUCACIONAL LICEU DE BRASILIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: MARALUCIA LINO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO que e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h25. ANDRÉ LUIS BRANCO LOPES Diretor de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h25. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.089005-4 - Procedimento Ordinario - A: COMERCIAL PRUGGER LTDA ME. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer [Conteúdo removido mediante solicitação] Gionedis. A: LUCIANNE RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral. CERTIFICO que e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h26. ANDRÉ LUIS BRANCO LOPES Diretor de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 14h26. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . SENTENÇA 563