Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1695 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 28 de April de 2017

Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 qual ficará arquivado em pasta própria. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA e nos termos da Portaria Nº 04/2016 deste Juízo, fica o exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h04. . Nº 2015.07.1.010347-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro, DF027438 - Luzia Alves de Sousa. R: WALCE WASHINGTON SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, em favor do EXEQUENTE, o qual ficará arquivado em pasta própria. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA e nos termos da Portaria Nº 04/2016 deste Juízo, fica o exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h04. . Nº 2016.07.1.017993-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDRE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. Adv(s).: DF006996 - Alain Ambrosio Ribeiro. R: MARCIA EUGENIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA NEVES SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NOVA MORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ANITA EUGENIO VASQUES RODRIGUES. Adv(s).: DF049414 - Lucas Oliveira Freitas. R: EVERSON LACERDA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, em favor do EXEQUENTE, o qual ficará arquivado em pasta própria. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA e nos termos da Portaria Nº 04/2016 deste Juízo, fica o exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h06. . Nº 2016.07.1.015364-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA DOS PARAFUSOS BSB LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby. R: FRANCISCO APOLINARIO FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da decisãod e fls. 50. Por força da Portaria 04/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h06. . 'Sentença Nº 2016.07.1.016095-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLEGARIO GONCALVES DE CASTRO FILHO. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R: MARIA MARGARET SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ALBERTO SANTOS RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: (.). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se, de pronto, em prol da parte exequente, alvará de levantamento dos valores depositados, fls. 39 e 48. Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h36. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . 'DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2011.07.1.034769-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARNALDO VIEIRA DE FARIA JUNIOR. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF036501 - Beatriz Tude de [Conteúdo removido mediante solicitação] Reis, DF16251E - Matheus Alves Barcelos da Cruz. R: FRANCISCO JORGE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Integro a decisão retro para que seja expedido alvará de levantamento também quanto aos valores vertidos às fls. 191-193. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 13h10. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2016.07.1.011710-2 - Embargos a Execucao - A: RM ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI. Adv(s).: DF047269 - Raphael Araújo de Oliveira. R: BANCO BRADESCO S A. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice [Conteúdo removido mediante solicitação] Brito, DF15087E - Wellington de [Conteúdo removido mediante solicitação]. Revejo a decisão retro, porquanto não houve a intimação do louvado para a formulação de proposta de honorários. Intime-se-lhe. Após, às partes para manifestação. Efetuado o pagamento, ao perito para o início dos trabalhos (quesitos já apresentados às fls. 66-67). Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 13h21. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2015.07.1.021974-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATHARINA IASEN. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. R: PEDRO JUNIOR RODRIGUES NAZARENO. Adv(s).: DF051164 - Pedro Junior Rodrigues Nazareno. 1. Foi procedida à penhora eletrônica dos direitos do devedor fiduciante em relação ao imóvel (matrícula nº 262537 do 3ª Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), mediante o sistema e-RIDF, nos termos da certidão anexa, que também fará as vezes do respectivo termo nos autos (arts. 837 e 838 do CPC). Convém frisar, nesse ponto, que o STJ petrificou que: "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/ DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594 - Grifei). 2. Tendo em vista que a certidão foi enviada eletronicamente à prenotação (art. 844 do CPC), intime-se o credor para comparecer à Serventia Extrajudicial (3º Ofício do Registro Imobiliário do DF), no prazo de 30 dias corridos (a contar desta data) a fim de recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento da prenotação. 3. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do imóvel. Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. 4. Intime-se MONALISA DA COSTA RODRIGUES (esposa do devedor, R.4/262537 - fl. 80) da penhora, bem como para ter ciência de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem. 5. O credor terá o prazo de 30 (trinta dias) para comprovar a inscrição da penhora no fólio real. 6. A seguir, intime-se a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R.5/262537, fl. 81-v), inclusive para que informe o valor do seu crédito. 7. Nada sendo requerido, expeça-se, posteriormente, mandado para avaliação do imóvel. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 13h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . CERTIDAO Nº 2015.07.1.010925-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO ARAUJO COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF027910 - ALINE HACK MOREIRA, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF044245 - Priscila de [Conteúdo removido mediante solicitação] Puttini Calzá. R: MARCONI SENA [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o executado opor embargos. Por força da Portaria 04/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado da dívida, no prazo de 05 dias, nos termos do ofício de fl. 117. Após, à curadoria especial. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 13h17.. CERTIDÃO Nº 1999.07.1.007550-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANGELINA CARVALHO GOMES. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho, DF014955 - Marisa Freire Borges. R: LUCIANA FELIX DE OLIVEIRA MAGNINO. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronimo, DF014448 - Antonio Carlos Pinho dos Santos. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 13h47. . 1695