Página 378 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 28 de March de 2014
Edição nº 59/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014 Oliveira,Juíza de Direito Substituta Ata de Audiência de Conciliação - Nesta 27 de março de 2014 às 14h57, na sala de conciliação nº 10 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pela Conciliadora Raquel Limaa audiência de conciliação designada nos os autos em epígrafe, após a realização de três pregões, presentes ambas as partes, restou infrutífera a tentativa de conciliação. . Em observância à decisão de fl. 31, onde foi incluído o Sr. DANIEL DE FREITAS VALE, CPF 040.090.911-18, no pólo passivo, o Requerente informou o endereço a seguir: AOS 06, BLOCO D, APTº 208, OCTOGONAL, tel: (61) 8121-9678, para a citação do mesmo. As partes solicitaram a designação de nova audiência de conciliação. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, designo nova audiência de conciliação para 06/05/2014, às 15h30. Ficam intimadas as partes presentes da nova data da audiência, e advertidas de que a ausência da parte autora ensejará a extinção do feito por desídia e pagamento de custas processuais, e na ausência da parte ré serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 14h57. _________ _________ _________ _________ _________ ____ Conciliadora: Raquel Lima _________ _________ _________ _________ _________ ____ JAMES CLAUDIO DA ROSA GONÇALVES _________ _________ _________ _________ _________ ____ ALBERTO RIGO . Nº 2014.01.1.043009-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: [Conteúdo removido mediante solicitação] CANDIDO. Adv(s).: DF038386 - Jose Tavares da Silva. R: MOREIRA CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COBRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 15/05/2014 às 15h30min. Segue Sentença em 3 laudas. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h49. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta SENTENÇA - Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h49. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.018894-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCUS VINICIUS FREITAS. Adv(s).: DF034065 - Guilherme Augusto Costa Rocha. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 29/04/2014 às 14h50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 14h57. . Nº 2014.01.1.021304-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAQUIM JOSE DE FARIA. Adv(s).: DF021259 - Mauro Sergio Barbosa. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOPES ROYAL. Adv(s).: (.). Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 29/04/2014 às 15h30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 14h58. . Nº 2014.01.1.006647-7 - Despejo - A: DANIEL PERES RODRIGUES. Adv(s).: DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R: PAULO ROBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] CORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIA MARIA PERES VELLOSO. Adv(s).: DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ITUKO TAKEUTI. Adv(s).: (.). R: EWERTON JOSE RIBEIRO BELTRAMINI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei mandado de fls. 128/129 cujo cumprimento se deu após o dia designado para a realização da Audiência de Conciliação. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho de 2008, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 19/05/2014 às 14h50 para realização de audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h29. . Nº 2014.01.1.033983-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: REGINALDO BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: DF019766 - Rui Guilherme de Lima Vasconcelos. R: ALINE BARBOSA CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OLIVEIRA & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 20/v, o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido OLIVEIRA & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h14. . Nº 2014.01.1.006650-8 - Ressarcimento - A: IVAN LEMOS TONET. Adv(s).: DF030845 - Adanison Aguiar Louzeiro Junior. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: (.). Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 02/04 às 14:10H para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h34. . Ata de Audiência de Conciliação Nº 2014.01.1.008967-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADRIANA MORAIS [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CONSUELO DE MORENO JABOUR ALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO ANTONIO ALVES DIAS. Adv(s).: (.). Nesta 27 de março de 2014 às 16h48, na sala de conciliação nº 08 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo Conciliador Thiago Freitas a audiência de conciliação designada nos os autos em epígrafe, após a realização de três pregões, presentes ambas as partes, restou infrutífera a tentativa de conciliação. . As partes solicitaram a designação de nova audiência de conciliação. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, designo nova audiência de conciliação para 01/04/2014, às 16h10. Ficam intimadas as partes da nova data da audiência, e advertidas de que a ausência da parte autora ensejará a extinção do feito por desídia e pagamento de custas processuais, e na ausência da parte ré serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h48. _________ _________ _________ _________ _________ ____ Conciliador: Thiago Freitas _________ _________ _________ _________ _________ ____ ADRIANA MORAIS [Conteúdo removido mediante solicitação] _________ _________ _________ _________ _________ ____ MARIA CONSUELO DE MORENO JABOUR ALVES DE ABREU _________ _________ _________ _________ _________ ____ MARCELO ANTONIO ALVES DIAS . SENTENÇA 378