Página 615 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 28 de January de 2014
Edição nº 19/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Nº 2011.01.1.180546-4 - Execucao - A: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS. Adv(s).: DF035432 - [Conteúdo removido mediante solicitação] Jose de [Conteúdo removido mediante solicitação] Mello, DF039681 - Charley Rodrigues Tolentino. R: EDUARDO SARDINHA CUNHA. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. R: FREDERICO TOLEDO MELO. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. R: JERONIMO APOLINARIO DAS NEVES. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. R: MURILO TOLEDO MELO. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. Indefiro o pedido de fls. 247/251, uma vez que a propriedade do veículo permanece em nome do banco financiador, pela própria espécie de contrato firmado entre as partes. Caso queira o credor a penhora sobre os direitos de tais bens, deverá informar o banco financiador. Por sua vez, indefiro o pedido de fl. 302, porquanto tal diligência cumpre à parte exequente, não oponto os cartórios de registro de imóveis sigilo em relação às suas informações. Ao exequente para que indique nova medida apta à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se os requeridos para apresentação de contrarrazões ao agravo retido interposto às folhas 345/347. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h11. Juíza Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta V . Nº 2014.01.1.008400-6 - Exibicao - A: HEDY ALBUQUERQUE PONTES. Adv(s).: DF025425 - [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro Silva de Oliveira. R: FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Encontra-se provada nos autos a ocorrência das condições previstas no artigos 844 e 845, do Código de Processo Civil, necessárias à concessão da liminar de exibição, notadamente em razão da prova do vínculo entre as partes realizada por meio do Contrato de folhas 11/13 e da necessidade dos instrumentos ora buscados para início da liquidação imprópria da sentença prolatada na ação civil pública referida na petição inicial. Em face do exposto, julgo ocorrentes os pressupostos legais à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro para determinar a exibição pretendida na inicial. Cite(m)-se para contestar em 5 (cinco) dias, contando-se o prazo, na forma do parágrafo único, do artigo 802, do CPC, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. O(as) Autor(as) terá(ão) prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de efetivação da liminar concedida, para aforar o pedido principal, sob pena de cassação da medida e extinção do presente feito, sem julgamento do mérito. Anote-se a preferência, nos termos da Lei 10.741/2003. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h46. Juíza Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta . Nº 2009.01.1.082699-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: POOL COMUNICACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF007413 Flavio Cortes Paiva. R: GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão do processo. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao interesse na homologação do acordo, no prazo de 5 dias. Saliento que eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos próprios autos encetando o cumprimento de sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta M. . Nº 2011.01.1.077700-4 - Anulatoria - A: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R: JULIO CESAR DE FIGUEIREDO JUNIOR. Adv(s).: SP158766 - Dalton Spencer Morato Filho. Indefiro o pedido de desentranhamento do documento juntado pelo requerido, uma vez que é direito da parte trazer aos autos documentos que comprovem sua alegação, sobretudo na fase probatória. Dessa forma, dou a última oportunidade para que a requerente se manifeste quanto aos documentos de fls. 123/282. Após, apreciarei os pedidos das demais provas. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h02. Juíza Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta M. . Nº 2010.01.1.193609-3 - Monitoria - A: GASTROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF031598 - Vitor Eduardo Tavares de Oliveira. R: ZENON MATIAS DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRAIDES ALVES MATIAS DA PAZ. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado de fls. 127/136 para renovação da diligência no mesmo endereço. Saliento que a parte requerente deve providenciar os meios necessários para o arrombamento. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h32. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta M. . Nº 13217/97 - Execucao - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira, DF027221 - Rositta Medeiros Marques de Oliveira, DF04288E - Fernando Parente Viegas, DF06839E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: PUREZA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF008836 - Miriam Rosane Rodrigues Dias. Aguarde-se a arrecadação de bens do processo de insolvência. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h20. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta . Nº 2005.01.1.090503-6 - Execucao - A: HOSPITAL SAO SEBASTIAO LTDA. Adv(s).: DF017406 - Eric Sarmanho de Albuquerque. R: PUREZA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF008836 - Miriam Rosane Rodrigues Dias. Aguarde-se a arrecadação de bens do processo de insolvência. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h20. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta . Nº 2011.01.1.200855-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABEI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO INTEGRAL. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: WALTUYR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF010789 Augusta Cristina Affiune de Albuquerque. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias sem, contudo, suspender o feito, uma vez que não perfectibilizada a relação processual. Após o transcurso do aludido prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h03. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta V . CERTIDÃO Nº 2004.01.1.114626-6 - Execucao de Sentenca - A: ANE CAROLINE MARTINS. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF08998E - Victor Barreto Lauar de Almeida. R: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de Avaliação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h48. . 78 Nº 2014.01.1.008370-2 - Procedimento Sumario - A: NEUSALICE DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO À autora, para que justifique o ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que é domiciliada em Planaltina e o réu tem domicílio em outra unidade da federação. Brasília - DF, quintafeira, 23/01/2014 às 15h50. Juíza Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta . CERTIDÃO Nº 2008.01.1.106030-9 - Monitoria - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF026070 Walison de Melo Costa, DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF029986 - Carlos Daniel Pinheiro Bastos, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento. R: JOAS BARBOSA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em atendimento à r. Decisão deste Juízo, esta serventia expediu o EDITAL determinado nesta data, bem como o afixou no lugar de costume. 615