Página 1640 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 27 de September de 2018
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Despacho Nº 2017.01.1.018558-2 - Divorcio Litigioso - A: A.L.R.N.. Adv(s).: DF019049 - Joao Carlos de Matos. R: E.M.D.O.N.. Adv(s).: DF005444 - Joao Carlos Medeiros de Aragao. O processo se encontra apto para julgamento. Intimem-se. Não havendo manifestação no prazo de 5 dias úteis, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 17h31. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2016.01.1.013793-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.H.M.D.O.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF056360 - Vanês Gomes de Lima Júnior. R: P.H.S.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.H.S.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O processo se encontra apto para julgamento. Intimem-se. Não havendo manifestação no prazo de 5 dias úteis, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 17h32. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2017.01.1.032724-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.R.P.. Adv(s).: DF020087 - Kelly de [Conteúdo removido mediante solicitação] Cordeiro, DF037579 Gabriella de Oliveira Noleto Tavernard. R: G.C.P.. Adv(s).: DF034815 - Francisco Antonio Gomes. Dê-se vista à parte autora acerca das peças e documentos de fls. 940/945, 947/963 e 966/969. Após o decurso do prazo e independente de manifestação da requerente, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 12h56. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2006.01.1.104556-6 - Separacao Consensual - A: N.D.M.A.. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves, DF038926 - Julio Luiz de Medeiros Alves Lima. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.F.D.L.. Adv(s).: (.). Oficie-se ao órgão empregador do alimentante (fl. 79) comunicando a alteração dos dados bancários para depósito dos alimentos. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 12h28. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2013.01.1.151625-8 - Exoneracao de Alimentos - A: J.M.D.N.S.. Adv(s).: DF017090 - Jose Washington dos Santos. R: M.I.V.A.. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. Diligencie a Secretaria, com urgência, para envio da documentação relativa aos presentes autos indicada no ofício de fl. 255, bem como aquela relativa aos autos de nº 120.577-0/13. Expedido o ofício de resposta, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 12h49. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2015.01.1.031977-3 - Procedimento Comum - A: G.M.D.T.. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF035375 - Fabiano de Medeiros Vilar, DF050961 - Willian Mariano Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação], DF054794 - Daniela Rodrigues Mota, DF16613E - Vinicius Barros Feliciano. R: M.O.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. Dê-se vista às partes acerca do ofício de fls. 360/364. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 12h58. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2017.01.1.002143-8 - Cumprimento de Sentenca - A: C.V.L.D.. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos. R: J.D.S.D.. Adv(s).: PA005021 - Carlos Alberto Silva Vasconcelos, PA005544 - Álvaro José Picanço Coelho. Intime-se o credor, pessoalmente, para que promova o credor o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo cumprir a determinação de fl. 148, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 12h13. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2017.01.1.045156-6 - Cumprimento de Sentenca - A: A.B.N.D.F.. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minaré Braúna, DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: D.J.D.F.J.. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de Freitas Junior. Manifeste-se a credora acerca da peça e comprovante de depósito de fls. 217/218, devendo esclarecer se dá a dívida por satisfeita. Advirto que o silêncio importará em anuência tácita e ensejará a extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 12h31. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2014.01.1.162155-6 - Procedimento Comum - A: V.M.C.A.. Adv(s).: DF033582 - Rafael Gil Falcao de Barros. R: I.M.E.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à requerente e ao Ministério Público acerca do ofício de fls. 109/111. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 13h28. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . N. 0740033-78.2017.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: SP354611 - MARCELLO KOVALSKI BALTA. R. Adv(s).: SP324553 CLAYTON MORAES LOURENCO DOS SANTOS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740033-78.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) DESPACHO Analisando detidamente os autos verifica-se que a parte ré se tornou maior de idade no curso do feito, bem como que o laudo pericial constatou que é totalmente capaz de gerir sua pessoa e seus bens. Desse modo, mostra-se desnecessária a inclusão do genitor da ré ou dos seus avôs como terceiros interessados. Revogo a decisão de ID 13015815. Publique-se e voltem imediatamente os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, 26 de setembro de 2018 16:05:25. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito N. 0740033-78.2017.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: SP354611 - MARCELLO KOVALSKI BALTA. R. Adv(s).: SP324553 CLAYTON MORAES LOURENCO DOS SANTOS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740033-78.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) DESPACHO Analisando detidamente os autos verifica-se que a parte ré se tornou maior de idade no curso do feito, bem como que o laudo pericial constatou que é totalmente capaz de gerir sua pessoa e seus bens. Desse modo, mostra-se desnecessária a inclusão do genitor da ré ou dos seus avôs como terceiros interessados. Revogo a decisão de ID 13015815. Publique-se e voltem imediatamente os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, 26 de setembro de 2018 16:05:25. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito 1640