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Página 1666 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 27 de August de 2018

Edição nº 163/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Nº 2016.01.1.065512-6 - Usucapiao - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF018081 - Davi Machado Evangelista. R: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON. Adv(s).: SP228834 - Aparecida Morais Romancini, SP264351 - Fabio de Oliveira Saad. R: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. Adv(s).: SP228834 - Aparecida Morais Romancini, SP264351 - Fabio de Oliveira Saad. R: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: SP228834 - Aparecida Morais Romancini, SP264351 - Fabio de Oliveira Saad. CONFINANTE: YARA SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF004545 - Denisar Silva de Medeiros. CONFINANTE: JOEL FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Ficam os réus intimados a juntarem, no prazo de 03 (três) dias, o formulário integral da guia de custas iniciais do pedido reconvencional, pois a parte inferior, juntada à folha 1100, não apresenta as informações necessárias para conferir sua regularidade, sob pena de não recebimento da reconvenção. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2018 às 16h23. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.117005-2 - Procedimento Comum - A: SOLANGE APARECIDA COSTA. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio. R: FUNCEF FUNCACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. Vistos, etc. Diante dos pontos controvertidos fixados no acórdão n. 1073331 (f. 406v) - Portanto, para julgamento da lide, deve ser analisado se o adicional de incorporação integra o salário de participação e se houve revisão dos pagamentos realizados pela Caixa Econômica à Apelante no período de maio de 2014 a agosto de 2015... - faculto as partes a manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 10 (dias). Silente, venham os autos conclusos para julgamento. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2018 às 16h23. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2015.01.1.003390-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ALESSANDRA MARA DE CARVALHO PRESTES ALEIXO. Adv(s).: DF013403 - Antonio Marcos Mousinho Sousa. R: SANDRO DE CARVALHO TELES. Adv(s).: DF013403 - Antonio Marcos Mousinho Sousa. INTERESSADA: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que houve erro material na certidão de fl. 425, que intimou a exequente para manifestação, pois a decisão de fl. 422 determinou a intimação da executada ALESSANDRA MARA DE CARVALHO PRESTES ALEIXO. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a executada ALESSANDRA para manifestação no prazo de 10 dias quanto à petição de fls. 419/420, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2018 às 16h31. . 1666