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Página 3513 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 27 de May de 2019

Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 N. 0042008-95.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. R: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA. R: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT N. 0042008-95.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. R: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA. R: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT N. 0042008-95.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. R: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA. R: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT N. 0042008-95.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. R: JACO ANTONIO THOMAZI. Adv(s).: DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA. R: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT N. 0036204-49.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.. A: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP0396605A - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. R: JOAO AFONSO MAIA JUNIOR. Adv(s).: DF0021953A - KARINA CESAR DA SILVEIRA SANTOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual 3513