Página 1391 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 26 de August de 2016
Edição nº 160/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016 4ª Vara de Família de Brasília Nos termos da Portaria 01/2013, de ordem da Juíza de Direito desta Vara, Dra. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ficam o(a)s senhore(a)s advogado(a)s NOTIFICADO(A)S a devolverem, no prazo de 03 (dias) ÚTEIS, os processos abaixo relacionados, em seu poder com prazo de devolução expirado, sob pena de busca e apreensão dos autos, além de perda do direito à vista dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente à metade do salário mínimo, sem prejuízo da Comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 234 e parágrafos 2º e 3º do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. OAB - Nome DF010398- PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS DF014378- ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA DF025438- JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO DF010924- CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO DF023694- JACKELINE GUIMARAES SANTOS DF026791- GLADSTON FERREIRA DA SILVA DF131313- ASSISTENCIA JURIDICA UNIP DF050321- WELINGTON GOMES [Conteúdo removido mediante solicitação] Processo 2013.01.1.037940-3 Data de Carga 22/07/2016 Data de Devolução 01/08/2016 2016.01.1.062604-6 26/07/2016 02/08/2016 2012.01.1.115065-2 27/07/2016 03/08/2016 2009.01.1.000384-3 28/07/2016 04/08/2016 2002.01.1.085516-8 01/08/2016 08/08/2016 2016.01.1.041581-5 02/08/2016 09/08/2016 2015.01.1.053226-4 04/08/2016 12/08/2016 4056/80 29/07/2016 15/08/2016 29/07/2016 05/08/2016 15/08/2016 15/08/2016 08/08/2016 16/08/2016 08/08/2016 08/08/2016 16/08/2016 16/08/2016 09/08/2016 17/08/2016 09/08/2016 17/08/2016 28/07/2016 19/08/2016 16/08/2016 23/08/2016 16/08/2016 23/08/2016 22/08/2016 23/08/2016 15/08/2016 16/08/2016 1847/83 DF030064- PAULO ROBERTO DE 2016.01.1.066532-8 MATOS JUNIOR DF016738- DANIELLA 27151/91 CANNALONGA DE SOUSA MATIAS C0027151/91 DF016388- MARCOS MENDES 2014.01.1.177772-8 GOUVEA DF030611- RODRIGO HORTA DE 2016.01.1.042276-9 ALVARENGA DF666666- NÚCLEO DE PRÁTICA 2016.01.1.005363-2 JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB DF036916- FABRICIO REIS 2009.01.1.051091-0 FONSECA DF046627- PRISCILA VITÓRIA 1999.01.1.037880-5 REZENDE PINTO DF041364- ANDRE GRASSI 2014.01.1.195210-8 MELLO DF014037- FRANCISCO HELIO 2015.01.1.119014-4 RIBEIRO MAIA DF003640- LEDA MARIA LINS 2012.01.1.078038-8 TEIXEIRA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2016 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisão interlocutória Nº 2016.01.1.069232-2 - Procedimento Comum - A: R.C.D.C.C.. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: E.D.M.L.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a inicial e a emenda de fl. 34. Anote-se e retifique-se a correção do pólo passivo que é composto por R. L.B. e A.S.B., conforme emenda de fl. 34. Cite-se a primeira requerida no endereço indicado à fl. 34. Visto que em consulta ao sistema INFOSEG para tentativa de localização do segundo requerido, este não foi localizado, defiro a citação por edital. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 17h. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2014.01.1.141729-2 - Procedimento Comum - A: I.S.G.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.D.M.D.S.S.. Adv(s).: BA009731 - Deusdete Machado de Sena Filho. R: C.D.M.D.S.S.. Adv(s).: BA009731 - Deusdete Machado de Sena Filho. R: V.A.D.M.D.S.S.. Adv(s).: BA009731 - Deusdete Machado de Sena Filho. R: A.W.D.S.S.J.. Adv(s).: BA009731 - Deusdete Machado de Sena Filho. R: L.M.B.M.D.S.. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Vistos em saneador. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inexistem preliminares a serem analisadas. Defiro o depoimento pessoal da parte autora (fl. 338-verso). Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, observando-se o rol apresentado pela autora à fl. 337. Concedo aos réus o prazo de 15 dias úteis para apresentação do respectivo rol, sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas, observando-se o disposto no artigo 450 do CPC. Cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 455, "caput" e §§ 1 º a 3º, do CPC, incumbe ao patrono da parte intimar a testemunha por si arrolada, devendo o respectivo advogado juntar aos autos, com a antecedência mínima de 3 dias, a cópia da intimação e comprovante de recebimento, exceto na hipótese de a parte de comprometer de trazer a testemunha independentemente de intimação (art. 2º). Saliento que no caso da autora, 1391