Página 1319 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 26 de April de 2019
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 das partes e recolhidas as custas processuais, se houver, determino a baixa deste feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito cf N. 0709557-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TEREZINHA CHAVES MURTA. Adv(s).: DF0022911A - PABLO PICININ SAFE. A: LILIANE CHAVES MURTA DE LIMA. Adv(s).: DF0022911A - PABLO PICININ SAFE, DF40322 - [Conteúdo removido mediante solicitação] DOUGLAS DE OLIVEIRA. R: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MG0074659A - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709557-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA CHAVES MURTA, LILIANE CHAVES MURTA DE LIMA RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento espontâneo realizado pela parte devedora e a quitação que lhe foi dada, conforme id. 31344697, sendo, por conseguinte, incontroverso o seu montante, expeça-se, independente de preclusão, em favor das exequentes TEREZINHA CHAVES MURTA e LILIANE CHAVES MURTA DE LIMA, em nome do advogado Pablo Picinin Safe, OAB/DF nº 22.911 (id. 16528415), alvará para o levantamento da quantia de R$28.154,99, depositada conforme guia de id. 30824611, acrescida dos respectivos consectários legais. Não havendo outros requerimentos das partes e recolhidas as custas processuais, se houver, determino a baixa deste feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito cf N. 0716573-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MEIRELUCE SANTOS DIAS. Adv(s).: MG155641 - MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF0013158A ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716573-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MEIRELUCE SANTOS DIAS APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento espontâneo realizado pela parte ré, expeça-se, independente de preclusão deste decisório, em favor da autora MEIRELUCE SANTOS DIAS, em nome da advogada Mayra de Oliveira Silva Marques Coelho, OAB/DF nº 55.447 (id. 18520744), alvará para o levantamento de R$1.470,82, depositados consoante comprovante de pagamento de id. 29154923 e guia de depósito de id. 29154928, acrescidos dos consectários legais. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente feito, observadas as cautelas de estilo. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito cf N. 0716573-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MEIRELUCE SANTOS DIAS. Adv(s).: MG155641 - MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF0013158A ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716573-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MEIRELUCE SANTOS DIAS APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento espontâneo realizado pela parte ré, expeça-se, independente de preclusão deste decisório, em favor da autora MEIRELUCE SANTOS DIAS, em nome da advogada Mayra de Oliveira Silva Marques Coelho, OAB/DF nº 55.447 (id. 18520744), alvará para o levantamento de R$1.470,82, depositados consoante comprovante de pagamento de id. 29154923 e guia de depósito de id. 29154928, acrescidos dos consectários legais. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente feito, observadas as cautelas de estilo. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito cf N. 0739841-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA DA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF51297 - SHEILA CAMPOS SANTANA, DF34352 - LUCIANA ALMEIDA NOBRE SAMPAIO. R: OMEGA SUPER TROCA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. T: RONALDO ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A preceder a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do perito, apresentem as partes, no prazo de 5 dias, as guias referentes aos comprovantes de pagamento de honorários periciais de ids. 26930665 e 26992153. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de id. 30234773, no prazo de 15 dias. N. 0739841-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA DA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF51297 - SHEILA CAMPOS SANTANA, DF34352 - LUCIANA ALMEIDA NOBRE SAMPAIO. R: OMEGA SUPER TROCA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. T: RONALDO ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A preceder a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do perito, apresentem as partes, no prazo de 5 dias, as guias referentes aos comprovantes de pagamento de honorários periciais de ids. 26930665 e 26992153. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de id. 30234773, no prazo de 15 dias. N. 0739841-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA DA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF51297 - SHEILA CAMPOS SANTANA, DF34352 - LUCIANA ALMEIDA NOBRE SAMPAIO. R: OMEGA SUPER TROCA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. T: RONALDO ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A preceder a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do perito, apresentem as partes, no prazo de 5 dias, as guias referentes aos comprovantes de pagamento de honorários periciais de ids. 26930665 e 26992153. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de id. 30234773, no prazo de 15 dias. N. 0739841-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA DA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF51297 - SHEILA CAMPOS SANTANA, DF34352 - LUCIANA ALMEIDA NOBRE SAMPAIO. R: OMEGA SUPER TROCA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. T: RONALDO ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A preceder a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do perito, apresentem as partes, no prazo de 5 dias, as guias referentes aos comprovantes de pagamento de honorários periciais de ids. 26930665 e 26992153. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de id. 30234773, no prazo de 15 dias. N. 0702960-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MATHEUS FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0035179S - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702960-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS FERREIRA DE CARVALHO RÉU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de transferência de valores deduzido na petição de id. 30614938, porquanto cabe às partes, conforme a praxe judiciária, proceder ao levantamento do crédito a que fazem jus por meio do respectivo alvará. De outro giro, ante o noticiado (id. 30614938), expeça-se novo alvará, em substituição àquele de id. 27651617, independente de preclusão, para levantamento de valores, desta feita em nome do advogado Felipe Turra Santana, OAB/DF nº 39.800 (ids. 30614969, 30614973 e 30614988), patrono da parte requerida MAPFRE VIDA S/A, ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará extraviado, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, 1319