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Página 885 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 26 de February de 2014

Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: ADRIANA NERY MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: ADRIANO NERY MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. Nos termos da Portaria 03 de 08/10/2013, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h06. . CERTIDÃO Nº 2009.01.1.089671-5 - Inventario - A: MERCIA APARECIDA PIMENTA. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF030508 Ricardo Santana, DF033433 - Alessandra Gomes Faria Baldini, DF07870E - Ricardo Santana. R: RICARDO RODRIGUES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ALBERTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FREITAS. Adv(s).: DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s) INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h23. . Nº 2013.01.1.103576-8 - Alvara Judicial - A: MARIA DO SOCORRO JALES. Adv(s).: DF027502 - Jose Alves da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DE MACEDO JALES. Adv(s).: DF027502 - Jose Alves da Silva. A: ADEILDO DE MACEDO JALES. Adv(s).: DF027502 - Jose Alves da Silva. A: GERALDO DE MACEDO JALES. Adv(s).: DF027502 - Jose Alves da Silva. A: JOSE ADENILDO JALES. Adv(s).: DF027502 - Jose Alves da Silva. A: ALDEIZA DE MACEDO JALES. Adv(s).: DF027502 - Jose Alves da Silva. Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação do(a) REQUERENTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s) REQUERENTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h30. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2008.01.1.123116-3 - Arrolamento Comum - A: JOSE RAFAEL DO VALE MACHADO. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad de Albuquerque Rosa, DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos, DF026615 - Marta Carolina Eloi de Assis Republicano Martins. R: OLGA DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: ELSA DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: MARIA VIRGINIA DO VALE MACADO. Adv(s).: (.). A: MARIA LEONOR VILACA E MOURA DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: JOSE EDUARDO VILACA E MOURA DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: OLGA MARIA VILACA E MOURA DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO RAFAEL VILACA E MOURA DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: JOSE RUI AMORIM DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.). A: LUCIANO AMORIM DO VALE MACHADO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Vistos etc.. Verifico que os valores já levantados pelos herdeiros, por ocasião da expedição dos alvarás não contemplavam os reajustes recebidos nas contas. Para melhor compreensão dos cálculos realizados, à luz do extrato de fl. 290, registre-se que até o 1º levantamento de valores em 14.05.2012, o saldo da conta era de R$ 162.110,20, o qual deveria ser dividido pelos seis quinhões, encontrando-se o valor de R$ 27.018,36. Os herdeiros, Elza, José Rafael e Maria Virginia, José Rui Amorim e Luciano Amorim, levantaram o valor de R$ 93.180,08, em 14.05.2012, alvará de fl. 241, remanescendo um saldo R$ 3 723,34 para cada um dos quinhões. Esse valor atualizado alcança a cifra de R$ 4.159,21 para Elza, José Rafael e Maria Virginia e R$ 2079,61 para Jose Rui Amorim e Luciano Amorim, em 10.02.2014. Para os herdeiros de Antônio do Vale Machado, que promoveram o levantamento em 10.02.2014 remanesce a importância de R$ 6886,24; Deverá permanecer na conta o saldo de R$ 30 181,27, correspondente ao quinhão dos herdeiros de Gilberto do Vale Machado. Assim, deve a Secretaria expedir os Alvarás para os herdeiros aludidos, conforme acima explicitado, sendo que o saldo remanescente é dos herdeiros de Gilberto do Vale Machado, que ficará à disposição do juízo. Deve a inventariante, após os levantamentos, apresentar o extrato da conta. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 19h28. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DESPACHO Nº 2014.01.1.011975-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: EDILA DE DEUS E COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF013525 - Leonardo Costa Starling de Araujo. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 794-795: anote-se. Promova a autora o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 191 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sob pena de indeferimento. Demais disso, adéque-se o valor da causa ao importe da prestação de contas, nos termos do art. 258, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 19h41. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2013.01.1.152024-2 - Inventario - A: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R: ALMIRA ANALIA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANETE CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANILDO CARDOSO BARROS - FALECIDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GENILSON GONCALVES BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VANESSA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDREIA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VIVIANE CARDOSO BARROS REIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSELIA BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE CARDOSO ALMEIRANTE NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUAREZ ALVES FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SOLANGE CARDOSO FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GARY COOPER ALVES FEITOSA - FALECIDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: THAIS MOREIRA ALVES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KARINE PIRES ALVES. Adv(s).: (.). A: VALESKA CARDOSO BARROS REIS. Adv(s).: (.). A: JANE CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). Confiro à parte autora derradeira oportunidade para recolhimento das custas iniciais, consoante determinado à fl. 74. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 19h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.022175-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ELIANE RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: RJ113957 - Mauricio Faira do Amaral. R: ANA MARIA RODRIGUES TELLES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuidam os autos de prestação de contas exigidas por ELIANE RODRIGUES DE CARVALHO em face de ANA MARIA RODRIGUES TELLES FERREIRA. O feito tramitou, sob a forma eletrônica, perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Jacarepaguá/RJ, tendo sido declinada a competência para este juízo. A resposta da requerida encontra-se às fls. 48/50-verso, com documentos às fls. 52/332-verso. Assim, firmo competência para processamento do feito, ao tempo em que concedo vista à requerente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação quanto à resposta da requerida. Apense-se ao inventário de autos nº 200064-5/2009. Promova a Secretaria a conferência da numeração eletrônica de folhas, renumerando-se os autos, pelo menos, a partir da fl. 351. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 19h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2013.01.1.147213-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R: JANE CARDOSO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. A ação de prestação de contas, perante o juízo das sucessões, constitui feito acessório ao respectivo processo de inventário, consoante se depreende da leitura do art. 919, do CPC. Assim, tendo em vista que o inventário distribuído a este juízo ainda não foi recebido, pela falta de recolhimento das custas iniciais, o recebimento da presente prestação de contas deverá ser postergado até a regularização do feito principal. Apense-se, porém, aos autos nº 152024-2/2013 e aguarde-se pelo prazo fixado naquele feito. Junte-se a petição acostada à contra-capa (protocolo 2014.09.002084242). I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 19h47. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . 885