Página 1474 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 24 de October de 2017
Edição nº 201/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017 DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708790-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: MARLEIDE BENICIO DA CUNHA REQUERIDO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso de prazo para a autora apresentar réplica. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 17:30:58. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto N. 0704264-48.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: IVANI MONTALVAO DOS REIS. Adv(s).: DF01575 - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. R: LIVIA DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704264-48.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IVANI MONTALVAO DOS REIS REQUERIDO: LIVIA DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que o Boletim de Ocorrência ID 6915458 narra que o imóvel supostamente pertenceria a SALVADOR REIS. Deste modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora juntar documento que comprove a propriedade do imóvel. Ceilândia - DF, 20 de outubro de 2017 17:37:54. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto 7 DECISÃO N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. A: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. R: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF49500 - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF49237 - EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS DECISÃO Considerando o teor da decisão de ID n° 10446057, na qual determinei o bloqueio de valores em conta da primeira ré, informo que foi procedido ao bloqueio do valor total de R$ 552.627,13 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e treze centavos), que foram transferidos para conta judicial relacionada aos presentes autos. Destaco que tal bloqueio não se refere a penhora de valores a ser revertida a qualquer dos autores, mas para resguardar os interesses da empresa e pagamento de títulos e funcionários, porquanto busca-se a manter o regular funcionamento da empresa. Os valores serão oportunamente levantados pela interventora para pagamento das despesas da cooperativa. Aguarde-se o prazo recursal, bem como a proposta de trabalho da interventora. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 16:58:16. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. A: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. R: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF49500 - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF49237 - EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS DECISÃO Considerando o teor da decisão de ID n° 10446057, na qual determinei o bloqueio de valores em conta da primeira ré, informo que foi procedido ao bloqueio do valor total de R$ 552.627,13 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e treze centavos), que foram transferidos para conta judicial relacionada aos presentes autos. Destaco que tal bloqueio não se refere a penhora de valores a ser revertida a qualquer dos autores, mas para resguardar os interesses da empresa e pagamento de títulos e funcionários, porquanto busca-se a manter o regular funcionamento da empresa. Os valores serão oportunamente levantados pela interventora para pagamento das despesas da cooperativa. Aguarde-se o prazo recursal, bem como a proposta de trabalho da interventora. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 16:58:16. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. A: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. R: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF49500 - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF49237 - EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS DECISÃO Considerando o teor da decisão de ID n° 10446057, na qual determinei o bloqueio de valores em conta da primeira ré, informo que foi procedido ao bloqueio do valor total de R$ 552.627,13 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e treze centavos), que foram transferidos para conta judicial relacionada aos presentes autos. Destaco que tal bloqueio não se refere a penhora de valores a ser revertida a qualquer dos autores, mas para resguardar os interesses da empresa e pagamento de títulos e funcionários, porquanto busca-se a manter o regular funcionamento da empresa. Os valores serão oportunamente levantados pela interventora para pagamento das despesas da cooperativa. Aguarde-se o prazo recursal, bem como a proposta de trabalho da interventora. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 16:58:16. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. A: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. R: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF49500 - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF49237 - EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703561-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA, MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS DECISÃO Considerando o teor da decisão de ID n° 10446057, na qual determinei o bloqueio de valores em conta da primeira ré, informo que foi procedido ao bloqueio do valor total de R$ 552.627,13 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e treze centavos), que foram transferidos para conta judicial relacionada aos presentes autos. Destaco que tal bloqueio não se refere a penhora de valores a ser revertida a qualquer dos autores, mas para resguardar os interesses da empresa e pagamento de títulos e funcionários, porquanto busca-se a manter o regular funcionamento da empresa. Os valores serão oportunamente levantados pela interventora para pagamento das despesas da cooperativa. Aguarde-se o prazo recursal, bem como a proposta de trabalho da interventora. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 16:58:16. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. A: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. R: [Conteúdo removido mediante solicitação]RANCISCA ALVES CHAGAS. Adv(s).: DF49500 - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF49237 - EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1474