Página 924 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 24 de August de 2016
Edição nº 158/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016 19ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2016 Juiz de Direito: [Conteúdo removido mediante solicitação] Castro Teixeira Martins Diretora de Secretaria: Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2016.01.1.046447-2 - Procedimento Comum - A: REGINA MARIA VILLELA MOTTA E SILVA. Adv(s).: RJ125272 - Ricardo Vilela Souto Jorge. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP154694 - Alfredo Zucca Neto. A: RAISA TIZON. Adv(s).: (.). A: VINICIUS BARCELLOS CARDOSO. Adv(s).: (.). Intime-se a autora a se manifestar, em 5 dias, sobre a petição e o pagamento de fls. 60/62. Nada mais sendo requerido, considerar-se-á quitado o débito. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h01. [Conteúdo removido mediante solicitação] Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.151380-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: JOSE BONFIM OLIVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro ao exequente o prazo de 5 dias para informar o valor de eventual saldo devedor. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h05. [Conteúdo removido mediante solicitação] Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito . CERTIDÃO DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO Nº 2016.01.1.008613-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC DF. Adv(s).: DF031204 - Luciana Maria Aragao. R: WILLIAN GIOVANNE E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO , SEM cumprimento, fls. 47/48. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h09. . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.111316-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIAS CHAGAS. Adv(s).: DF010428 - Heloisa Borges Horta Barbosa Chagas. R: T E K CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF029688 - Kelly Pego Freitas. A: NIELI VON SOHSTEN CHAGAS. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos PETIÇÃO de fls. 270/272 e IMPUGNAÇÃO À PENHORA de fls. 273/280. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca da IMPUGNAÇÃO ora juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h19. . DESPACHO Nº 2016.01.1.084309-5 - Procedimento Comum - A: EDINEIDE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GAMA. Adv(s).: DF046486 - Fernanda Alves Gomes Guterres [Conteúdo removido mediante solicitação]. R: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL QD 04 A 11. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a autora reside em área nobre do Distrito Federal (SQN 209 - Asa Norte - Plano Piloto), presume-se que tem condições de arcar com as despesas do processo. Concedo-lhe o prazo de 15 dias para demonstrar cabalmente que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, inclusive juntando aos autos cópia da sua última declaração de renda e do extrato mensal de sua conta bancária. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h25. [Conteúdo removido mediante solicitação] Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 2012.01.1.189653-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LR COMERCIAL DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF019250 - [Conteúdo removido mediante solicitação] Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: EXITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF027086 Noriko Higuti. LR COMERCIAL DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA promoveu ação de cumprimento de sentença em face de EXITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, tendo requerido a desistência. Considerando que o cumprimento de sentença é inteiramente disponível para o exequente, não é necessária a intimação da parte contrária. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento do cheque de fl. 05, mediante traslado. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h27. [Conteúdo removido mediante solicitação] Castro Teixeira Martins Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2007.01.1.124458-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC AUTO FINANCE LSG. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: RENATA LEAL MANICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora do desarquivamento dos autos, conforme requerido à fl. 269 , ficando à sua disposição na Secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h30. . Nº 2015.01.1.055177-8 - Monitoria - A: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante. R: RENATA PINHEIRO TORRES. Adv(s).: MG145574 - Silvia Pinheiro Guimaraes. Nesta data, juntei aos presentes autos, petição da parte autora, fl. 102. Intime-se a parte autora do desarquivamento dos autos, conforme requerido à fl. 102 , ficando à sua disposição na Secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h32. . DESPACHO Nº 2016.01.1.084037-6 - Procedimento Comum - A: BORBA E LIMA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: DF027718 Marcelly Borba de Lima. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os pedidos devem ser certos e determinados. Portanto, a autora deve indicar precisamente quais as cláusulas dos contratos que pretende revisar e em que termos. Da mesma forma, a causa de pedir deve especificar os vícios, inclusive apontado-os nos contratos em questão. A esse respeito, a petição inicial traz apenas argumentos genéricos que servem para qualquer caso. Deve ser apresentado o contrato social para regularizar a representação processual. Como a autora pretende depositar valores incontroversos, deve aponta-los expressamente, sendo que a tabela de fl. 7 é confusa a esse respeito. Finalmente, conquanto seja possível a concessão dos benefícos da justiça gratuita a pessoas jurídicas, trata-se de medida excepcional. Portanto, a autora deve demonstrar cabalmente a hipossuficiência financeira. Emende-se a inicial, em 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h39. [Conteúdo removido mediante solicitação] Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito . 924