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Página 1424 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 24 de February de 2017

Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 A REST SA. Adv(s).: (.). R: BK BRASIL OPER E ASSES A REST S A. Adv(s).: (.). R: BK BRASIL OPER E ASSES A REST SA. Adv(s).: (.). R: B K BRASIL OPER E ASSES A REST S A. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Esclareçam as partes os termos da petição de fls. 310/311, visto que consta acordo de pagamento de parcela de R$ 569,60, sendo que o acordo anteriormente homologado previu 3 parcelas de R$ 5.696,00 (fls. 257/258). Deverão trazer aos autos nova petição informando de forma precisa quais das três parcelas foram devidamente pagas ou, caso não tenha ocorrido, a data de vencimento das demais. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 11h41. Tarcísio de Moraes [Conteúdo removido mediante solicitação],Juiz de Direito Substituto . Nº 2016.01.1.004203-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CARLOS CALEB LIMA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MAMI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E COMPLEMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. Registre-se e anote-se. Intime-se, por edital, a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha de fls. 105/106, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, tornem os autos conclusos para início dos atos expropriatórios. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 11h33. Tarcísio de Moraes [Conteúdo removido mediante solicitação],Juiz de Direito Substituto . DESPACHO Nº 2013.01.1.165684-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: COCCINELLA COMERCIO E SERVICOS DE JOAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS JOAQUIM VELOSO NETO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: ELIANE [Conteúdo removido mediante solicitação] DAMASCENO VELOSO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. Vistos, etc. Diante do transcurso do prazo de suspensão deferido a fl. 440, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 11h51. Tarcísio de Moraes [Conteúdo removido mediante solicitação],Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.061844-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: LUIZ ARNALDO LOUREIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Diante do certificado a fl. 218, intime-se o exequente para que informe o endereço de localização do segundo executado, referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 12h09. Tarcísio de Moraes [Conteúdo removido mediante solicitação],Juiz de Direito Substituto . Nº 2016.01.1.010108-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: JIUDEIR ALMEIDA MOREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Conforme certificado a fl. 133, o endereço fornecido a fl. 130 já foi diligenciado, sem sucesso. Não há qualquer comprovação nos autos de que o veículo foi localizado no mesmo endereço e, por isso, não se mostra viável nova diligência. Intime-se o autor para informar endereço atualizado de localização do veículo ou para que cumpra o determinado a fl. 125, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 12h07. Tarcísio de Moraes [Conteúdo removido mediante solicitação],Juiz de Direito Substituto . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.135280-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GREEN TOWERS CONDOMINIO. Adv(s).: DF020760 - Graziela Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: JOSE VALENTIM MARTINS MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Fls. 227: defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 854 do CPC). O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Intime-se a parte executada, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 12h46. Tarcísio de Moraes [Conteúdo removido mediante solicitação],Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO Nº 2016.01.1.110062-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins, SP248505 - Francisco Duque Dabus. R: PEDRO DE LIMA E BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 12h47. . Nº 2015.01.1.072832-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Magalhaes de Mesquita. R: MARIA DA PAZ MORAIS BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 13h04. . Nº 2016.01.1.059117-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes, DF048246 - Pio Carlos Freiria Junior. R: LAUDIMAR EZEQUIEL DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 12h59. . Nº 2016.01.1.113936-2 - Procedimento Comum - A: SINIBALDO MARTINS DE NOVAIS. Adv(s).: DF028780 - Raquel Ediane Rodrigues. R: ERICA COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.43/46, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.46, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 13h02. . 1424