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Página 977 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 24 de January de 2019

Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 N. 0700673-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF43632 - MARCELO DOS SANTOS CORREA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700673-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: SAUDE SIM LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença/execução, no curso do(a) qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará de Levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID. 27773481. Consigno a autorização para transferência bancária nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC, caso assim deseje a parte credora, respeitando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 12:20:07. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto DESPACHO N. 0707370-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF09930 ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO, DF48898 - JULIA MEZZOMO DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF29268 - LARISSA BENEVIDES GADELHA, DF24128 - ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707370-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para apresentação da sua manifestação, frente às petições de IDs. 27800588 e 27760617, observando-se a prerrogativa impressa no art. 178 do CPC. Após, venham conclusos para deliberação. I. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 12:43:50. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto N. 0707370-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF09930 ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO, DF48898 - JULIA MEZZOMO DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF29268 - LARISSA BENEVIDES GADELHA, DF24128 - ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707370-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para apresentação da sua manifestação, frente às petições de IDs. 27800588 e 27760617, observando-se a prerrogativa impressa no art. 178 do CPC. Após, venham conclusos para deliberação. I. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 12:43:50. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto DECISÃO N. 0726534-72.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: WILSON CARLOS ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF49649 - MARCELO DE CARVALHO CASTRO. R: LUIZ ALVES DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726534-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILSON CARLOS ALVES DA SILVA RÉU: LUIZ ALVES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Promovam-se as devidas alterações no sistema PJe. Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Considerando que o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, sua intimação para cumprir a sentença deverá ser realizada por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. Proceda a intimação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, na forma do art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 16:47:17. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto N. 0711321-26.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO. Adv(s).: DF14962 - CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO. R: ATUAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711321-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO REVEL: ATUAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concernente ao pedido de ID. 27818861, repiso o exposto na Decisão de ID. 22933962, indicando que mera proposta de prestação de serviço (ID. 27818916) não é prova suficiente para demonstrar o vínculo negocial entre o executado e as pessoas jurídicas indicadas naquele petitório. Arquivem-se provisoriamente na forma da Decisão supracitada. I. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 12:28:00. Arthur Lachter Juiz de Direito Substituto N. 0711321-26.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO. Adv(s).: DF14962 - CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO. R: ATUAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711321-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO 977