Página 906 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 23 de September de 2014
Edição nº 176/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de setembro de 2014 CERTIDÃO Nº 2010.01.1.005656-3 - Inventario - A: MARISE FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. R: DINA FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIGUEL FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro, GO025466 - Rubia Cassia Rodrigues. A: MARCIA FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. A: JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro, DF015811 - Leonardo Guimaraes Vilela. A: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. A: LUIZA HELENA VELOSO TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. A: MARCOS FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro, DF013926 - Erivan Romao Batista. A: MARIVONE AUGUSTA BORGES TARTUCE. Adv(s).: GO011766 - Adailto Paulo Bertotti. A: MARIA DIVINA BARROS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.118/119 . Brasília DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 11h13. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedida a vista requerida na petição retro . Prazo: 5(cinco) dias . Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 11h13. . Nº 2009.01.1.159961-9 - Inventario - A: CLEIDE CRISTINA QUEIROZ COSTA CARNEIRO. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao, DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro. R: KELYSON LOBO CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LARISSA QUEIROZ COSTA CARNEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAFAEL CEFAS QUEIROZ COSTA CARNEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: T.Q.C.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SAMUEL LOBO QUEIROZ COSTA CARNEIRO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.179 , no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 12h15. . Nº 77684/92 - Sobrepartilha - A: NAIRA DE BEM ALVES. Adv(s).: DF021664 - Nizam Ghazale. R: ALMIR ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.133/134 . Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 12h58. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta ) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 12h58. . Nº 2003.01.1.047662-3 - Inventario - A: LEONARDO CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF037892 - Taiane Lima Carneiro. R: JURACI BRITO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: (.). A: LIBANIA CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 67 . Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 12h01. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o requerente promover o andamento do feito no prazo de 20 (vinte ) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 12h01. . Nº 2007.01.1.007357-2 - Inventario - A: MARIA ADELIA DE JESUS MOREIRA. Adv(s).: DF018206 - Tyago [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa. R: ERALDO EVANGELISTA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO EVANGELISTA MOREIRA. Adv(s).: DF018206 - Tyago [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa. A: EDUARDO EVANGELISTA MOREIRA. Adv(s).: DF018206 - Tyago [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa. A: LUCIANA DE LIMA MOREIRA ORRICO. Adv(s).: (.). A: REJANE DE LOURDES MOREIRA MONTRESOR VEIGA. Adv(s).: (.). A: RUSLAN MARCOS MOREIRA. Adv(s).: DF018862 Andre Luiz Bravim. A: RICARDO HENRIQUE MOREIRA. Adv(s).: RJ164107 - Fabiano Santos Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos petição às fls. 168. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 11h56. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o requerente promover o andamento do feito no prazo de 60 (sessenta ) dias.. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 11h56. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.173589-9 - Inventario - A: NEIVA MARIA CASSOL. Adv(s).: DF038661 - Jorjari da Costa Ferreira. R: ROTILDE CACIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. À vista da declaração de hipossuficiência de fl. 04 e considerando as declarações juntadas aos autos (fls. 19/21), DEFIRO a gratuidade de justiça à requerente, não ao Espólio, nos termos da Lei 1.060/50, determinando, assim, que as custas e demais despesas processuais sejam pagas ao final, tendo em vista que o patrimônio inventariado é considerável (fl. 19). Ainda encontram-se ausentes alguns dos documentos solicitados à fl. 14/15, ficando a inventariante intimada a acosta-los aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, quais sejam: a) certidão de óbito autenticada (pelo patrono, se for o caso); b) certidões negativas vinculadas a todos os bens imóveis inventariados (80/83); c) certidão negativa dos tributos estaduais (GO) em relação à pessoa inventariada d) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido ao Estado de Goiás. e) cópia do CLRV do veículo a ser inventariado. Por fim, venha com o esboço de partilha na forma técnica, devendo ser incluídas na partilha as cotas da empresa constante na certidão de fl. 108, posto que ainda se encontra com a situação cadastral ativa. Prazo 15 (quinze) dias P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.135385-6 - Inventario - A: ANTONIA ARAUJO BENTO. Adv(s).: DF025442 - Liliane Barbosa de Andrade Melo. R: ARIMATEA COUTINHO NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF025442 - Liliane Barbosa de Andrade Melo, Nao Consta Advogado. A: G.C.A.. Adv(s).: (.). A: RODRIGO OTAVIO TELES COUTIINHO NETO. Adv(s).: (.). A: EMANUEL FROTA COUTINHO. Adv(s).: (.). Firmada a competência deste Juízo, ratifico todos os atos decisórios até então praticados. A inventariante nomeada, ANTONIA ARAÚJO BENTO (fl. 16) já firmou termo de compromisso (fl. 18) e também prestou as primeiras declarações (fls. 20/28). Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando-se que: a herdeira GLÁUCIA COUTINHO (menor impúbere - fl. 12) está representada pela mesma advogada da inventariante; o herdeiro EMANUEL JOSUÉ (substabelecimento à fl. 209) já se manifestou às fl. 194/198; o herdeiro RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO ainda não foi citado nestes autos, podendo ser encontrado no endereço declinado à fl. 21. O feito já se encontra instruído dos seguintes documentos: - Cópia não autenticada da certidão de óbito (fl.09); - Cópia não autenticada da identidade do extinto (fl. 10); - Cópia não autenticada da identidade da viúva (fl. 11); - Cópia não autenticada da identidade e da certidão de nascimento da herdeira GLÁUCIA (fl. 12); - Comprovante de endereço do extinto (fl. 13); - Documento que comprova o consórcio firmado pelo extinto (fl. 65) - Certidões negativas de débitos distritais em relação ao extinto (fl. 74) e em relação ao imóvel da Ceilândia (fl. 75); - Certidão negativa de ações cíveis federais (fl. 76); - Cópia autenticada da certidão de nascimento e identidade do herdeiro EMANUEL JOSUÉ (fl. 90/91); Advirto à inventariante nomeada que junte os seguintes documentos, no prazo de 10 (dez) dias: a) certidão de óbito autenticada (pelo patrono, se for o caso); b) cópia dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações trabalhistas e federais; e) certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento; f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); g) cópia do DUT; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; h) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados. Vindo manifestação do herdeiro RODRIGO, manifeste-se a inventariante e dê-se vista ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h40. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . 906