Página 2005 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 23 de August de 2018
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/ DF, 21 de agosto de 2018 17:02:35. NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA SANTOS Servidor Geral N. 0700735-81.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: MARIA SANTOS DA COSTA VASCO. Adv(s).: DF41338 - TYAGO LOPES DE OLIVEIRA. R: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700735-81.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON SANTOS DA COSTA RECONVINTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA RÉU: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA REPRESENTANTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA, MARIA SANTOS DA COSTA VASCO RECONVINDO: AILTON SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/ DF, 21 de agosto de 2018 17:02:35. NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA SANTOS Servidor Geral N. 0700735-81.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: MARIA SANTOS DA COSTA VASCO. Adv(s).: DF41338 - TYAGO LOPES DE OLIVEIRA. R: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700735-81.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON SANTOS DA COSTA RECONVINTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA RÉU: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA REPRESENTANTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA, MARIA SANTOS DA COSTA VASCO RECONVINDO: AILTON SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/ DF, 21 de agosto de 2018 17:02:35. NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA SANTOS Servidor Geral N. 0700735-81.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: MARIA SANTOS DA COSTA VASCO. Adv(s).: DF41338 - TYAGO LOPES DE OLIVEIRA. R: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700735-81.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON SANTOS DA COSTA RECONVINTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA RÉU: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA REPRESENTANTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA, MARIA SANTOS DA COSTA VASCO RECONVINDO: AILTON SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/ DF, 21 de agosto de 2018 17:02:35. NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA SANTOS Servidor Geral N. 0700735-81.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF45367 - RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: MARIA SANTOS DA COSTA VASCO. Adv(s).: DF41338 - TYAGO LOPES DE OLIVEIRA. R: AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700735-81.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON SANTOS DA COSTA RECONVINTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA RÉU: ESPOLIO DE SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA REPRESENTANTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA, MARIA SANTOS DA COSTA VASCO RECONVINDO: AILTON SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/ DF, 21 de agosto de 2018 17:02:35. NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA SANTOS Servidor Geral N. 0702854-15.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF28322 RAPHAEL NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JUDITE LOPES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702854-15.2018.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU: JUDITE LOPES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) MANDADO(S) não cumprido(s). Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 21 de agosto de 2018 17:19:00. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral N. 0701751-70.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF51252 - KALESSA KELLY JORGE DA SILVA, DF41668 - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF03394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF53447 - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF39406 - CRISTINA MOURA DA SILVA. R: MJA SUPERMERCADO 2005