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Página 844 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 22 de October de 2014

Edição nº 197/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Nº 2014.01.1.131596-2 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: MARIA DE FATIMA BISPO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODETE BISPO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro. Tal pleito representa exceção e não a regra geral, de forma que não havendo qualquer comprovação de que a parte pelo menos diligenciou para buscar o endereço correto do réu, não há que se falar no deferimento do pedido supra. Ressalto que a falta de recursos para se desincumbir de tal múnus não é justificativa plausível para ter o pedido atendido. Intime-se a parte autora a trazer aos autos o endereço do réu no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação de mérito. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h05. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.136189-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ABRAPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PREVIDENCIA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA RIBEIRO CLEMENTE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: (.). A: EULER GOMES DE DEUS. Adv(s).: (.). A: MARIA IZABEL BORBA. Adv(s).: (.). A: PEDRO MOURA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: ROQUE PAULO FEITEN. Adv(s).: (.). A: ULDARICO ABREGO. Adv(s).: (.). A: VALCI GONCALVES BORGES. Adv(s).: (.). A: VLADIMIR PINHEIRO BARREIRA. Adv(s).: (.). A: WALTER FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento dos documentos das partes excluídas, independente de traslado, conforme requerido à fl. 237. Ao credor para que recolha as custas relativas ao cumprimento de sentença na forma do art. 191, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. A isenção pretendida não abrange o cumprimento individual de sentença coletiva. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h02. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.145037-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ABRAPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PREVIDENCIA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o desentranhamento dos documentos das partes excluídas, independente de traslado, conforme requerido à fl. 230. Ao credor para que recolha as custas relativas ao cumprimento de sentença na forma do art. 191, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. A isenção pretendida não abrange o cumprimento individual de sentença coletiva. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h04. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.159568-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HUMBERTO SILVA. Adv(s).: SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se nos termos da certidão retro, ou justifique detalhadamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos da Portaria Conjunta 71/2013. Colacione aos autos os documentos necessários ao cumprimento de sentença. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2010.01.1.088034-0 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO ESTEVAM VIEIRA DE ARAGAO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio [Conteúdo removido mediante solicitação] Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, Nao Consta Advogado. Nada a prover. Verifica-se às fls. 218/219 que os valores devidos ao autor já foram levantados. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h49. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2011.01.1.019925-9 - Revisao de Clausula - A: AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO. Adv(s).: DF020842 - Isana Borges Leal Teixeira, DF042680 - Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Ferreira dos Santos. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF027584 - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Cesar Machado da Silva, DF030973 Giselly Eduardo Ribeiro. Ao réu quanto a petição retro. I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h27. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2012.01.1.075727-5 - Monitoria - A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF007576 - Reinaldo Felisberto Damascena. R: COOPERTRAN COOPERATIVA DOS TRANSPOTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DO DF. Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira Sousa. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as nossas homenagens. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h40. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.086986-3 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BISTROT GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE GRAVINA ROCHA LEAL. Adv(s).: (.). R: GABRIEL GRAVINA ROCHA LEAL. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro, tendo em vista que os endereços já foram diligenciados por duas vezes sem sucesso, conforme certidões de fls. 176, 194, 196 e 199. Indefiro o pedido de citação por hora certa, tendo em vista que tal modalidade de citação é uma prerrogativa do oficial de justiça, o qual deverá avaliar, pela situação concreta, os pressupostos legais se fazem presentes. Intime-se a parte autora a trazer aos autos novo endereço e requerimento expresso de expedição de mandado para localização ainda não diligenciada com a finalidade de promover a citação dos requeridos, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 14h36. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2007.01.1.141874-2 - Cobranca - A: ENIO CELIO VIEIRA. Adv(s).: DF036465 - Renata Passos Berford Guarana. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer [Conteúdo removido mediante solicitação] Gionedis. Trata-se de liquidação de sentença em que as partes concordam com o laudo pericial de fls. 336/348 e requereram sua homologação (fls. 353 e 355/356). Nesse passo, incontroverso o valor do débito, torno líquida a sentença e fixo como devido o montante de R$ 671,86, já acrescido dos honorários sucumbenciais, atualizado até o dia 01/10/2014. Fica a parte ré/ devedora, intimada para que efetue o pagamento do montante da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor devido (art. 475-J do CPC) e fixação de novos honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h12. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2010.01.1.186465-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: MESSIAS E AGUIAR COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: DF500000 - Defensoria Publica (curadoria de Ausentes). R: ELAINE MARQUES DA SILVA MESSIAS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro. O ônus para a localização de bens não pode ser transferido à justiça. Cumpra-se a decisão de fl. 170 no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h07. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.096024-5 - Anulatoria - A: GILBERTO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade. R: JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO. Adv(s).: DF005562 - Raimundo Joao Coelho. R: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. Adv(s).: (.). R: UEZE ELIAS ZAHARN. Adv(s).: (.). R: ADALBERTO GERTUDES ROSARIO. Adv(s).: (.). R: FAYEDE ANTONIE TRABOULSI. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos. R: MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos. R: HENRIQUE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h56. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2001.01.1.053767-4 - Execucao de Sentenca - A: JOAO MONTEIRO DAS DORES. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. R: COOPERSERV COOPERATIVA HABITACIONAL ECON SERV PUBL DF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Reitere-se o ofício de fl. 434. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h30. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . 844