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Página 2250 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 21 de March de 2018

Edição nº 54/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018 N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF52873 - MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF52873 - MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF52873 - MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF52873 - MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. N. 0711567-04.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FERREIRA DA SILVA - ME. Adv(s).: DF42731 RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: DAUTO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, assiste razão o embargante, razão pela qual acolho os embargos de declaração interpostos. Logo, na sentença, onde se lê: ?Expeça-se, em favor da primeira ré, alvará de levantamento da quantia depositada sob ID 13492187.? Leia-se: ?Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 27.000,00, depositada e informada no id 13492187, em favor do exeqüente [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Ferreira da Silva ? ME. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente depositado e informado no id 13492187, em favor da primeira executada Itaú Seguros S. A.? Os demais termos da sentença ficam inalterados. N. 0711567-04.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FERREIRA DA SILVA - ME. Adv(s).: DF42731 RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: DAUTO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, assiste razão o embargante, razão pela qual acolho os embargos de declaração interpostos. Logo, na sentença, onde se lê: ?Expeça-se, em favor da primeira ré, alvará de levantamento da quantia depositada sob ID 13492187.? Leia-se: ?Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 27.000,00, depositada e informada no id 13492187, em favor do exeqüente [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Ferreira da Silva ? ME. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente depositado e informado no id 13492187, em favor da primeira executada Itaú Seguros S. A.? Os demais termos da sentença ficam inalterados. N. 0711567-04.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FERREIRA DA SILVA - ME. Adv(s).: DF42731 RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: DAUTO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, assiste razão o embargante, razão pela qual acolho os embargos de declaração interpostos. Logo, na sentença, onde se lê: ?Expeça-se, em favor da primeira ré, alvará de levantamento da quantia depositada sob ID 13492187.? Leia-se: ?Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 27.000,00, depositada e informada no id 13492187, em favor do exeqüente [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Ferreira da Silva ? ME. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente depositado e informado no id 13492187, em favor da primeira executada Itaú Seguros S. A.? Os demais termos da sentença ficam inalterados. N. 0702457-44.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GONDIM. Adv(s).: DF49450 - THALLITA LEITE MELO. R: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A. Adv(s).: RJ153703 - ISABELLE ELIANE DE FREITAS GALVÃO, RJ117158 - LUISA MEDINA, RJ97679 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE OTAVIO DE ARAUJO LIMA, DF16885 - CLÁUDIO COELHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] TIMM, RJ156535 - RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA, DF23606 - SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. N. 0702457-44.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GONDIM. Adv(s).: DF49450 - THALLITA LEITE MELO. R: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A. Adv(s).: RJ153703 - ISABELLE ELIANE DE FREITAS GALVÃO, RJ117158 - LUISA MEDINA, RJ97679 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE OTAVIO DE ARAUJO LIMA, DF16885 - CLÁUDIO COELHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] TIMM, RJ156535 - RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA, DF23606 - SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. N. 0707953-88.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SPEZIA. Adv(s).: DF49981 - LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP. Adv(s).: DF12004 - ANDRE PUPPIN MACEDO, DF23807 ZENON DE OLIVEIRA MOURA, DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707953-88.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SPEZIA EXECUTADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em fase de cumprimento de sentença. Requer a parte credora, ID 14720396, a extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia penhorada sob ID 13550469. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Março de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta N. 0707953-88.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SPEZIA. Adv(s).: DF49981 - LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP. Adv(s).: DF12004 - ANDRE PUPPIN MACEDO, DF23807 ZENON DE OLIVEIRA MOURA, DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707953-88.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SPEZIA EXECUTADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em fase de cumprimento de sentença. Requer a parte credora, ID 14720396, a extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia penhorada sob ID 13550469. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Março de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta 2250