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Página 1694 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 21 de March de 2017

Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 de identidade 25.615 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 004.359.101-91, nacionalidade brasileira, SEPARADO, Aposentado, filho de Lucia Formigoni Schiffler e de Miguel Schiffler, nascido em 30/10/1930, no laudo consta que o interditado é portador de Síndrome Demencial (CID: G 30.1) e que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) GABRIELA SCHIFFLER SENNA GONCALVES, portador da cédula de identidade 12.841 CBM/DF, inscrito no CPF sob número 011.080.741-38, nacionalidade brasileira, CASADO, Advogada, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "...Como se vê, a parte Interditanda é portadora de doença que a torna totalmente incapaz de reger sua pessoa e de manifestar sua vontade, com dependência para as atividades da vida diária e necessidade de supervisão constante, estando incapacitada para os atos da vida civil, sendo certo que o caso se enquadra no disposto no artigo 1767, inciso I, do Código Civil. Importante ressaltar que os outros filhos presentes na vida do Interditando concordam com a nomeação da parte Requerente como Curador(a), conforme declarações de folhas 48-53 e 84. Assim, diante do acervo probatório e do parecer ministerial, bem ainda diante da ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela pela parte Requerente, impõe-se a confirmação da decisão anterior. Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c §§1º, 2º e 3º do artigo 84, da Lei 13.146/2015, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE da parte HILARIO SCHIFFLER, portador da cédula de identidade 25615 SSP DF, inscrito no CPF sob número 00435910191, nacionalidade brasileira, separado, Aposentado, filho de Lucia Formigoni Schiffler e de Miguel Schiffler, nascido em 30/10/1930, declarando-a TOTALMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração do benefício previdenciário, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis. Confirmando a decisão, nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio GABRIELA SCHIFFLER SENNA GONCALVES Curador(a) da parte Interditada. O(a) Curador(a) deverá assistir a parte Interditada em todos os atos da vida civil, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil. Advirto ao Curador(a) que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da parte Interditada, e, ainda, na forma do artigo 1.756 do Código Civil, e dos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil c/c § 4º do artigo 84, da Lei 13.146/2015, apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da parte Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória e nos exatos termos da decisão de fl. 80, isenta da prestação de apenas 10% dos proventos. E, do mesmo modo, de que os bens e recursos da parte Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador(a), bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios. Advirto-o(a), por fim, de que não poderá realizar empréstimos em nome da parte Interditada ou vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial. Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes do Interditado e da Curadora, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição total. Nos termos do §2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se, ainda, à ANOREG/DF e à Junta Comercial, informando a presente interdição. Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal. Sem custas finais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se. Guará - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 13h42. [Conteúdo removido mediante solicitação] Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto". Sede do Juízo: QE 25 CONJ. 2 LOTE 2/3 - ÁREA ESPECIAL CAVE - 2º ANDAR, Telefone: 3103-4117 e 3103-4107, Fax: 3103-0391, CEP: 71.025-010, GUARÁ-DF, email: [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00, 15 de março de 2017. Eu, Janete Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito. JANETE RICKEN LOPES DE BARROS Diretora de Secretaria EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2017 Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nº 2016.14.1.003596-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.M.C.R.. Adv(s).: DF021976 - Fabiola Cavalcante Torres Borges. R: S.D.S.C.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Intimo a parte Autora acerca da manifestação do Ministério Público de fl. 191v. P. Guará - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 14h09. . CERTIDÃO Nº 2016.14.1.001704-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.A.D.S.. Adv(s).: DF030036 - Jonathan dos Santos Rodrigues. R: M.M.A.A.. Adv(s).: DF015005 - Juan Pablo Londono Mora. De acordo com a Portaria nº 02 desta Vara de 31/03/2016 1- Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à juntada do aviso de recebimento de fl. 141, o qual restou não cumprido. 2- Intimo a parte requerida a atualizar seu endereço nos autos, sob pena de a MMª Juíza ter a parte por intimada no endereço já indicado nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a informação da ECT de fl. . P. Guará - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 14h32. . CERTIDAO Nº 2016.14.1.002979-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.D.A.M.G.. Adv(s).: DF010911 - IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO. R: H.A.G.. Adv(s).: GO039614 - HUDSON ALVES GEMHA. Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, designo o dia 15/05/2017, às 16h30 para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. P. I. Guará - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 18h57.. Nº 2016.14.1.003011-3 - Interdicao - A: M.A.S.e.o.. Adv(s).: DF041013 - RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR. R: A.A.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Intimo a parte Autora a vir assinar e retirar o termo de curatela definitiva expedido, o qual se encontra acostado à contracapa dos autos. P. Guará - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 13h18.. Nº 2016.14.1.003915-4 - Interdicao - A: RENATA CRISTINA PINHATI. Adv(s).: GO040775 - GUIOMARA STEINBACH. R: MARIA LUZIA PINHATI. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. 1 - Intimo a parte Autora a vir assinar e retirar o termo de compromisso de curatela definitiva expedido, o qual se encontra acostado à contracapa dos autos. P. 2 - Intimo ainda a parte autora a retirar o edital expedido e providenciar a publicação na impresa local, nos termos do Art. 733, § 3º do CPC. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h39.. Nº 2016.14.1.004757-6 - Interdicao - A: CRISTIANE COSTA PITANGA. Adv(s).: DF049317 - SIMONE FLORINDO COSTA . R: MARCELO ROSA DE LIMA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Intimo a parte Autora a vir assinar e retirar o termo de compromisso de curatela definitiva expedido, o qual se encontra acostado à contracapa dos autos. P. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h34.. 1694