Página 383 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 20 de November de 2014
Edição nº 217/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de novembro de 2014 2ª Vara de Entorpecentes do DF EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Juíza de Direito: Léa Martins Sales Ciarlini Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2014.01.1.132540-8 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANDERSON ALVES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF065432 - IESB INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. R: ODIRLEI [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA COSTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF065432 - IESB INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISÃO - R.A. Em análise atenta dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta preliminar, verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual. Quanto ao pedido e instauração de exame toxicológico, será analisado por ocasião da audiência abaixo designada. No mais, diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA e designo o dia 2 de dezembro de 2014, às 16h20min, para audiência de instrução e provável julgamento. Cite(m)-se e intime(m)-se o (a,s) acusado (a,s). Requisitese, caso necessário. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 16h. Léa Martins Sales Ciarlini,Juíza de Direito DECISÃO - "(...) acolho a manifestação ministerial de fl. (s) 68, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito em relação ao delito descrito no art. 35, "caput", da Lei 11.343/06, nos termos do art. 395, inc. III, do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do mesmo diploma legal. Arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)" Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h44. Léa Martins Sales Ciarlini,Juíza de Direito. EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Juíza de Direito: Léa Martins Sales Ciarlini Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2014.01.1.143574-6 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MAGALI DE OLIVEIRA MACEDO. Adv(s).: DF030010 - FERNANDA BRASIL BEZERRA, DF028669 - Patricia Mendanha Lino. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISÃO - R.A. Recebo a denúncia, uma vez que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal. Designo o dia 24 de novembro de 2014, às 15h30min, para audiência de instrução e provável julgamento. Cite (m) -se e intime (m) -se o (a, s) acusado (a, s). Requisite (m) -se, caso necessário. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 13h55. Léa Martins Sales Cialini - Juíza de Direito. DESPACHO Nº 2014.01.1.039491-2 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUCAS ARAUJO DE MOURA. Adv(s).: DF038822 - MONYELLE ARAUJO RODRIGUES , DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime (m)-se o (a, s) acusado (a, s) para constituir (em) novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o (a, s) de que, caso não o faça (m), fica desde já nomeado o NPJ/UCB para prosseguir no patrocínio de sua (s) defesa. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 16h24. Léa Martins Sales Ciarlini,Juíza de Direito. Nº 2014.01.1.042383-9 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: [Conteúdo removido mediante solicitação] PARAIZO BARRETO. Adv(s).: DF026318 - INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se novamente a defesa para ratificar ou aditar os memoriais ja apresentados, no prazo de 5 dias. Após, venham-me os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 15h40. Léa Martins Sales Ciarlini,Juíza de Direito. DECISAO Nº 2014.01.1.042030-8 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISAO - "(...) Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo. No caso dos autos, verifica-se que o veículo apreendido ainda interessa ao processo, especialmente para que seja analisado a sua vinculação com o crime em comento. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial de fls. 198/200, para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição, que será reapreciado por ocasião da sentença. Aguarde-se a audiência designada à fl. 177. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014. Léa Martins Sales Ciarlini - Juíza de Direito . Nº 2014.01.1.079012-7 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: RODRIGO GOMES EVANGELISTA. Adv(s).: DF022927 - LEANDRO NUNES DE LIMA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISAO - Recebo o recurso de apelação de fl. 201, no seu regular efeito. Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as nossas homenagens. No mais, em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, autorizo, desde logo, a remessa à instância superior. Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 18h14. Léa Martins Sales Ciarlini,Juíza de Direito. Nº 2014.01.1.144188-0 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: PRISCILA DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF028669 - PATRICIA MENDANHA LINO, DF030010 - Fernanda Brasil Bezerra. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISAO - R.A. Recebo a denúncia, uma vez que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal. Designo o dia 19 de março de 2015, às 14h, para audiência de instrução e provável julgamento. Cite (m) -se e intime (m) -se o (a, s) acusado (a, s). Requisite (m) -se, caso necessário. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h58. Léa Martins Sales Ciarlini,Juíza de Direito. CERTIDAO 383