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Página 1701 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 20 de August de 2018

Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAOR MENDES RIBEIRO EXECUTADO: CINE FOTO UNIVERSITARIO LTDA - ME, ARGEMIRO GOMES DE ANDRADE JUNIOR, TALMA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE, ROSILENE SILVA LIMA, BIANCA REGIA DE LUCENA BANDEIRA MACIEL, CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2002.01.1.057694-6 foi digitalizado e convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 99 de 2016, e Portaria Conjunta nº 02/18, e deverá prosseguir na fase que se encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Sem prejuízo, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 18:27:37. ELZA REGINA [Conteúdo removido mediante solicitação]E OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria N. 0043895-71.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALAOR MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: CINE FOTO UNIVERSITARIO LTDA - ME. Adv(s).: DF14253 - MAURICIO WAGNER ALVES DE SA. R: ARGEMIRO GOMES DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TALMA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILENE SILVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIANCA REGIA DE LUCENA BANDEIRA MACIEL. Adv(s).: DF14253 - MAURICIO WAGNER ALVES DE SA. R: CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CIELO S.A.. Adv(s).: SP217990 - LYGIA FERNANDA PIRES DE ARAUJO SILVA. T: LYGIA FERNANDA PIRES DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO18771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. T: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043895-71.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAOR MENDES RIBEIRO EXECUTADO: CINE FOTO UNIVERSITARIO LTDA - ME, ARGEMIRO GOMES DE ANDRADE JUNIOR, TALMA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE, ROSILENE SILVA LIMA, BIANCA REGIA DE LUCENA BANDEIRA MACIEL, CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2002.01.1.057694-6 foi digitalizado e convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 99 de 2016, e Portaria Conjunta nº 02/18, e deverá prosseguir na fase que se encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Sem prejuízo, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 18:27:37. ELZA REGINA [Conteúdo removido mediante solicitação]E OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2018 Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi Diretora de Secretaria: Elza Regina [Conteúdo removido mediante solicitação]e Oliveira Mello Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2007.01.1.078008-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TALENTO CENTRO EXECUTIVO. Adv(s).: DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves. R: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MATSUDA NAGEL. Adv(s).: DF004208 - Jose Nagel. Certifico que os autos retornaram do e.TJDFT, constando o trânsito em 09/08/2018 certificado pela fl. 453. Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a eventual fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 17h12. . Nº 2008.01.1.051524-4 - Revisao de Contrato - A: FELICIANA LUSTOSA CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto, DF10257E - Andre Eric Moreira Ayres. R: CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PART LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF10067E - Lays Marina Lima Leal. Certifico que os autos retornaram do e.TJDFT, constando o trânsito em 09/08/2018, certificado pela fl. 404. Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a eventual fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2018 às 16h31. . Nº 2016.01.1.038155-5 - Procedimento Comum - A: CVA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF033847 - Raimundo Nonato Torres Pires. R: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva. RECONVINDO: CVA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: (.). Certifico que juntei os cálculos do Contador Judicial referente às custas finais. Certifico, ainda, que juntei petição da parte autora às fls. 523-524. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, terçafeira, 14/08/2018 às 17h35. . Nº 2015.01.1.049708-3 - Procedimento Comum - A: LEONILDE FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. R: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Certifico que os autos retornaram do e.TJDFT, constando o trânsito em 08/08/2018 , certificado pela fl. 942 e verso Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a eventual fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 17h07. . Nº 2012.01.1.074376-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS FELIPE LOPES CARDOSO. Adv(s).: DF032283 - Ana Carolina Brum Pinheiro. R: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015643 - Ines Aparecida B. do N. Silva Maia. R: NATANAEL ELIAS NASCIMENTO MAIA. Adv(s).: DF015643 - Ines Aparecida B. do N. Silva Maia. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 578-579 ofício oriundo do Cartório do 1º Ofício de Imóveis. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo,manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, do solicitado pelo referido cartório. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2018 às 16h27. . 2 Nº 2014.01.1.126956-9 - Procedimento Comum - A: EDNALDO MARIANO DA COSTA. Adv(s).: BA024167 - Devaldir Catarino. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. CERTIDÃO Certifico que juntei os demonstrativos do cálculo das custas finais, elaborados retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes EDNALDO MARIANO DA COSTA, MAPFRE VIDA SA intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Ficam as partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 17h28. . 1701