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Página 2095 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 20 de March de 2018

Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos. Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, não sendo hipótese de cumprimento da ordem pelo Sr. Oficial de Justiça, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do BACENJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes. Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação. Na eventualidade de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) no imóvel indicado na petição inicial, o Sr. Oficial de Justiça, observando abandono, imitirá a parte autora, mediante termo legal. Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais, advertindo-se o(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es), primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção do processo, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018. LIVIA LOURENCO GONCALVES Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0700509-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A. Adv(s).: DF35305 - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ. R: CHARLES LUCIANO DA SILVA DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA CORREA RODRIGUES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700509-67.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A RÉU: CHARLES LUCIANO DA SILVA DUARTE, ROSANGELA CORREA RODRIGUES DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data verifiquei que a decisão de ID 13814789 não foi disponibilizada no DJ-e, razão pela qual encaminho-a à publicação na presente data. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Março de 2018 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria N. 0705444-87.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: CONFIANCA FACTORING LTDA. Adv(s).: DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. R: [Conteúdo removido mediante solicitação] ALBINO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705444-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONFIANCA FACTORING LTDA RÉU: [Conteúdo removido mediante solicitação] ALBINO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o RÉU: [Conteúdo removido mediante solicitação] ALBINO DE CARVALHO, IDs 12497987 e 12498157, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação NÃO EXISTE O NÚMERO e NÃO PROCURADO, respectivamente. Certifico mais que as outras diligências para citação do réu também restaram infrutíferas. Nos termos da Portaria 05/2017 fica a parte Autora intimada para indicar o endereço do réu. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 18:00:00. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria DECISÃO N. 0701547-51.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF26898 - [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação] NASCIMENTO. R: JOALMIR CORDEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NATHALIA MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALMERY CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Várias diligências foram feitas no sentido de se localizar a parte ré, restando todas frustradas. A Constituição Federal garante a todos, como direito fundamental, a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o que se aplica às partes que figuram em ambos os polos da ação. Nesse sentido, determina o Código de Processo Civil que o juiz deve velar pela rápida solução do litígio (art. 125, II, do CPC). Em razão da quantidade de diligências que já foram feitas, faculto à parte autora requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias. Transcorridos o prazo ? in albis?, venham-me os autos conclusos. Int. CERTIDÃO N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF52873 - MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705395-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIKO TAKAHASHI EXECUTADO: AROLDO BENTO FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO, SEDIO JOSE FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO - CPF: 264.940.861-87 (EXECUTADO) e ao Sr. SEDIO JOSÉ FERREIRA, CPF 129.662.661-04, ou ao representante legal de ambos, Dr(a). MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS, OAB/DF 52873 intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 16:04:54. MARLUCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] CRUVINEL Diretor de Secretaria N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF52873 - MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705395-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIKO TAKAHASHI EXECUTADO: AROLDO BENTO FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO, SEDIO JOSE FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO - CPF: 264.940.861-87 (EXECUTADO) e ao Sr. SEDIO JOSÉ FERREIRA, CPF 129.662.661-04, ou ao representante legal de ambos, Dr(a). MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS, OAB/DF 52873 intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 16:04:54. MARLUCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] CRUVINEL Diretor de Secretaria DESPACHO N. 0702772-72.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEMILTON BARROS DE MORAES TRINDADE. Adv(s).: DF20859 MARCELIA LOPES PERNA. R: ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO CRUZEIRO SUL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702772-72.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEMILTON BARROS DE MORAES TRINDADE RÉU: ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - EPP, BANCO CRUZEIRO SUL S/A DESPACHO Esclareça o autor o motivo pelo qual ajuizou esta demanda, vez que se constata a existência de prévia ação com idêntico teor (0714071-92.2017.8.07.0003). Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para análise de eventual litispendência. Se a ação foi reproduzida em razão de extinção do processo anterior, deverá ser distribuído perante aquele juízo, que é prevento. Taguatinga/DF, Segundafeira, 05 de Março de 2018. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto DECISÃO 2095