Página 1381 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 19 de July de 2016
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 ° 0700428-04.2016.8.07.0003, do polo passivo da lide. Designe-se nova data para realização da Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se e intime-se a parte ré ora incluída no polo passivo, instruindo-se a carta de citação com cópia da petição inicial e da presente decisão, bem como intimem-se o autor e a outra parte ré para comparecimento à solenidade a ser designada. FCeilândia/DF, 15 de julho de 2016 17:10:35. Nº 0700428-04.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VANIA LUCIA DE VASCONCELOS FARIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700428-04.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUCIA DE VASCONCELOS FARIAS RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora de inclusão de ALL CARE, CNPJ n ° 0700428-04.2016.8.07.0003, do polo passivo da lide. Designe-se nova data para realização da Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se e intime-se a parte ré ora incluída no polo passivo, instruindo-se a carta de citação com cópia da petição inicial e da presente decisão, bem como intimem-se o autor e a outra parte ré para comparecimento à solenidade a ser designada. FCeilândia/DF, 15 de julho de 2016 17:10:35. Nº 0703936-55.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703936-55.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO RÉU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora de inclusão de BANCO BRADESCO S.A., CNPJ n° 60.746.948/0001-12, do polo passivo da lide. Cite-se e intime-se a parte ré ora incluída no polo passivo, instruindo-se a carta de citação com cópia da petição inicial e da presente decisão, bem como intimem-se o autor e a outra demandada. Aguarde-se a audiência una de conciliação, instrução e julgamento designada. Ceilândia/DF, 15 de julho de 2016 17:14:32. Nº 0703936-55.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703936-55.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO RÉU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora de inclusão de BANCO BRADESCO S.A., CNPJ n° 60.746.948/0001-12, do polo passivo da lide. Cite-se e intime-se a parte ré ora incluída no polo passivo, instruindo-se a carta de citação com cópia da petição inicial e da presente decisão, bem como intimem-se o autor e a outra demandada. Aguarde-se a audiência una de conciliação, instrução e julgamento designada. Ceilândia/DF, 15 de julho de 2016 17:14:32. Nº 0705086-71.2016.8.07.0003 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: INVESTPREV SEGURADORA S.A.. A: RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. A: JAIR MARTINS SILVA. Adv(s).: RS78469 - LUISA VARGAS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705086-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A., RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, JAIR MARTINS SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes em face da Sentença de Id. nº 3003401, alegando omissão e contradição na referida decisão ao impedir a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, por estar a demandante RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, representada por seu marido - terceiro requerente - quando há procuração por ela outorgada, conferindo-lhe plenos poderes para o fim de transacionar em nome dela. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão não assiste aos Embargantes. Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, obscuridade ou contradição. Verifica-se que, em verdade, os embargantes colimam alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderão tentar obter mediante a interposição do recurso adequado. Dentro desse contexto, resta aos embargantes, caso queiram, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar. POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos opostos. Intimem-se. Ceilândia/DF, Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 16:59:17. Nº 0705086-71.2016.8.07.0003 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: INVESTPREV SEGURADORA S.A.. A: RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. A: JAIR MARTINS SILVA. Adv(s).: RS78469 - LUISA VARGAS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705086-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A., RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, JAIR MARTINS SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes em face da Sentença de Id. nº 3003401, alegando omissão e contradição na referida decisão ao impedir a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, por estar a demandante RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, representada por seu marido - terceiro requerente - quando há procuração por ela outorgada, conferindo-lhe plenos poderes para o fim de transacionar em nome dela. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão não assiste aos Embargantes. Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, obscuridade ou contradição. Verifica-se que, em verdade, os embargantes colimam alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderão tentar obter mediante a interposição do recurso adequado. Dentro desse contexto, resta aos embargantes, caso queiram, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar. POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos opostos. Intimem-se. Ceilândia/DF, Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 16:59:17. Nº 0705086-71.2016.8.07.0003 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: INVESTPREV SEGURADORA S.A.. A: RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA. A: JAIR MARTINS SILVA. Adv(s).: RS78469 - LUISA VARGAS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705086-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A., RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, JAIR MARTINS SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes em face da Sentença de Id. nº 3003401, alegando omissão e contradição na referida decisão ao impedir a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, por estar a demandante RITA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA, representada por seu marido - terceiro requerente - quando há procuração por ela outorgada, conferindo-lhe plenos poderes para o fim de transacionar em nome dela. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão não assiste aos Embargantes. Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, obscuridade ou contradição. Verifica-se que, em verdade, os embargantes colimam alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderão tentar obter mediante 1381