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Página 1242 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 19 de March de 2018

Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 16:17:54. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral SENTENÇA N. 0705408-24.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: G. F. S. SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, inciso I). À míngua de prova da constituição da parte requerida em mora, documento esse, ademais, indispensável à propositura desta ação, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito. Arcará a parte requerente com as custas processuais; sem condenação, porém, em honorários advocatícios, à míngua de citação da parte adversa. P.R.I.. DECISÃO N. 0705424-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCILEA DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF41374 - CAMILLA ARRUDA PIRES DO CARMO. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705424-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCILEA DOS SANTOS GUIMARAES RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0730602-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PRISCILA REIS MARTINS. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. R: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS. Adv(s).: PR21762 - LIZETE RODRIGUES FEITOSA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730602-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PRISCILA REIS MARTINS RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte requerida para falar acerca dos documentos anexados à réplica (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 16 de março de 2018 16:19:25. ELAINE COELHO CHAVANTE Servidor Geral N. 0730602-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PRISCILA REIS MARTINS. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. R: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS. Adv(s).: PR21762 - LIZETE RODRIGUES FEITOSA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730602-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PRISCILA REIS MARTINS RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte requerida para falar acerca dos documentos anexados à réplica (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 16 de março de 2018 16:19:25. ELAINE COELHO CHAVANTE Servidor Geral N. 0730602-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PRISCILA REIS MARTINS. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. R: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS. Adv(s).: PR21762 - LIZETE RODRIGUES FEITOSA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730602-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PRISCILA REIS MARTINS RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte requerida para falar acerca dos documentos anexados à réplica (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 16 de março de 2018 16:19:25. ELAINE COELHO CHAVANTE Servidor Geral N. 0722492-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OTAVIO CORREA PAES. Adv(s).: DF24791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES. R: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO. Adv(s).: SP222219 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FONSECA DE MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722492-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO CORREA PAES EXECUTADO: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte exequente para que se manifeste acerca das petições de IDs 14382565 e 14566942. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 16:27:31. ELAINE COELHO CHAVANTE Servidor Geral DECISÃO N. 0706215-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAUANE KELLIN CORREA LISBOA. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Logo, presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela - quais sejam, a verossimilhança do direito vindicado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que com o provimento jurisdicional postulado a autora visa à salvaguarda de sua saúde - DEFIRO a liminar requerida, determinando à ré que, lapso de 24 horas contado da citação/intimação, lhe custeiem a terapêutica "sub judice". Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela parte ré. Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação 1242