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Página 1296 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 18 de July de 2018

Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719739-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA & SANTOS LTDA EPP EXECUTADO: MARIA NAZARE VALLE BASTOS, MARIA DE FATIMA SAMPAIO CAMPOS, MONICA CORREIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, acostando aos autos cópia digitalizada do AR de citação da segunda requerida, a fim de verificar o endereço da parte para intimação nestes autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 17:20:53. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito DECISÃO N. 0035217-76.2016.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ZAYDA LUZIA DINOAH DE CARVALHO. Adv(s).: DF16372 - RAFAEL LYCURGO LEITE. R: HUGO NOVAES DE ANDRADE. Adv(s).: DF16816 - JOAO ALBERTO CAPILUPE, DF55064 - ANDRE LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BORBA ROCHA. Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisas de endereço BacenJud, InfoJud, RenaJud e SIEL. Segue detalhamento. O endereço encontrado já foi diligenciado. Diga a parte autora, inclusive quanto ao atual ocupante do imóvel. Int. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 15:34:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito N. 0705737-41.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANA. Adv(s).: MS7602 - GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA. Adv(s).: DF26911 DIMITRI GRACO LAGES MACHADO, GO9555 - JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO. O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 16:23:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito N. 0712362-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO MILEN VIEGAS. Adv(s).: DF8765 - EDUARDO MILEN VIEGAS. R: CERRADUS DRINKS E RESTAURANTE EIRELI. Adv(s).: DF08476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF não foram encontrados bens imóveis registrados no CNPJ do executado. Na declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015, consta declaração do tipo inativa. O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Liberei o valor excedente. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 14:26:53. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito N. 0712362-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO MILEN VIEGAS. Adv(s).: DF8765 - EDUARDO MILEN VIEGAS. R: CERRADUS DRINKS E RESTAURANTE EIRELI. Adv(s).: DF08476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF não foram encontrados bens imóveis registrados no CNPJ do executado. Na declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015, consta declaração do tipo inativa. O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Liberei o valor excedente. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 14:26:53. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0715295-37.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF55919 - MARIANA ANTUNES VIDIGAL, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO, DF45912 - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES. R: ALCEMIR MIZAEL DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODGERS DE AGUIAR MIZAEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715295-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA RÉU: ALCEMIR MIZAEL DOS SANTOS JUNIOR, RODGERS DE AGUIAR MIZAEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte ALCEMIR MIZAEL DOS SANTOS JUNIOR foi regularmente citada, conforme ID19854782. Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado para a parte RODGERS DE AGUIAR MIZAEL, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 17:49:08. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral N. 0705023-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO BENEDITO DA SILVA ALIMENTOS - ME. Adv(s).: DF25535 - LUCIANA FERREIRA DA SILVA BRANDAO. R: BRASILIAN ENERGY DRINKS IMPORTADORA DE BEBIDAS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705023-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO BENEDITO DA SILVA ALIMENTOS - ME EXECUTADO: BRASILIAN ENERGY DRINKS IMPORTADORA DE BEBIDAS LTDA. CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, bem como as informações nele contidas, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 18:04:55. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral N. 0037964-67.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R: ANTONIO FERNANDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037964-67.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU: ANTONIO FERNANDES FILHO CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais inconformidades. Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. Tendo em vista que foi apresentada réplica à contestação, 1296