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Página 1817 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 18 de March de 2019

Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 GERAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que, esgotadas as tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora, foi determinada a suspensão do processo, com fundamento nos artigo 921, III, e 921,§1º, do Código de Processo Civil. Compulsando o processo, verifico que já transcorreu o prazo de 01 ano de suspensão do feito, motivo pelo qual o processo deverá ser arquivado definitivamente, para aguardar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Considerando que o prazo prescricional da execução e o mesmo prazo determinado para a prescrição da pretensão aviada na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos, a partir de 16 de outubro de 2018 , o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 12:57:30. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito N. 0713187-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ PAULO FERREIRA NOGUEROL. A: MARIA TERESA MARTINS VINVEZA FREIRE. Adv(s).: DF0029407A - CAROLINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU. R: GOLD STAR COMERCIO E PRESTACOES DE SERVICOS DE REFORMAS EM GERAL LTDA - ME. Adv(s).: DF8270 - KLEBER DE ANDRADE PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713187-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO FERREIRA NOGUEROL, MARIA TERESA MARTINS VINVEZA FREIRE EXECUTADO: GOLD STAR COMERCIO E PRESTACOES DE SERVICOS DE REFORMAS EM GERAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que, esgotadas as tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora, foi determinada a suspensão do processo, com fundamento nos artigo 921, III, e 921,§1º, do Código de Processo Civil. Compulsando o processo, verifico que já transcorreu o prazo de 01 ano de suspensão do feito, motivo pelo qual o processo deverá ser arquivado definitivamente, para aguardar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Considerando que o prazo prescricional da execução e o mesmo prazo determinado para a prescrição da pretensão aviada na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos, a partir de 16 de outubro de 2018 , o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 12:57:30. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito DESPACHO N. 0733425-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO BORTOLOZZO. A: RUDIMAR BORTOLOZZO. A: CLAUDENIR BORTOLOZZO. A: ANTONIO BORTOLOZZO. Adv(s).: RS44718 - ISAIAS GRASEL ROSMAN. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733425-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO BORTOLOZZO, RUDIMAR BORTOLOZZO, CLAUDENIR BORTOLOZZO, ANTONIO BORTOLOZZO RÉU: BANCO DO BRASIL S/ A DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 16:47:22. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito N. 0733425-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO BORTOLOZZO. A: RUDIMAR BORTOLOZZO. A: CLAUDENIR BORTOLOZZO. A: ANTONIO BORTOLOZZO. Adv(s).: RS44718 - ISAIAS GRASEL ROSMAN. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733425-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO BORTOLOZZO, RUDIMAR BORTOLOZZO, CLAUDENIR BORTOLOZZO, ANTONIO BORTOLOZZO RÉU: BANCO DO BRASIL S/ A DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 16:47:22. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito N. 0733425-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO BORTOLOZZO. A: RUDIMAR BORTOLOZZO. A: CLAUDENIR BORTOLOZZO. A: ANTONIO BORTOLOZZO. Adv(s).: RS44718 - ISAIAS GRASEL ROSMAN. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733425-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO BORTOLOZZO, RUDIMAR BORTOLOZZO, CLAUDENIR BORTOLOZZO, ANTONIO BORTOLOZZO RÉU: BANCO DO BRASIL S/ A DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 16:47:22. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito N. 0733425-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO BORTOLOZZO. A: RUDIMAR BORTOLOZZO. A: CLAUDENIR BORTOLOZZO. A: ANTONIO BORTOLOZZO. Adv(s).: RS44718 - ISAIAS GRASEL ROSMAN. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733425-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO BORTOLOZZO, RUDIMAR BORTOLOZZO, CLAUDENIR BORTOLOZZO, ANTONIO BORTOLOZZO RÉU: BANCO DO BRASIL S/ A DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 16:47:22. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito DECISÃO N. 0707914-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF0042289A - LEONARDO THADEU PIRES. R: CLARISSA GOMES DUTRA MONTEIRO. Adv(s).: DF0047273A - RENATA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707914-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS EXECUTADO: CLARISSA GOMES DUTRA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa que não possui interesse em interpor recurso contra a sentença. Homologo a renúncia. Considerando que a parte ré não apresentou manifestação acerca de eventual renúncia ao direito de recorrer contra a sentença, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso contra a sentença (id. 29152670) por parte da ré. Transcorrido o prazo para eventual interposição de recurso pela ré, certifique a Secretaria a existência de valores em conta judicial vinculada ao processo. Tudo feito, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 13:40:03. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito N. 0707914-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF0042289A - LEONARDO THADEU PIRES. R: CLARISSA GOMES DUTRA MONTEIRO. Adv(s).: DF0047273A - RENATA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707914-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS 1817