Página 556 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 17 de July de 2015
Edição nº 133/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de julho de 2015 multa do art. 475-J. No entanto, esta deverá ser excluída, porquanto somente será devida com a inércia da executada, após a intimação para o cumprimento de sentença. Assim, intime-se o exequente a apresentar nova planilha, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h56. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.068510-6 - Procedimento Ordinario - A: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DO DF E DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS SITIMMME. Adv(s).: DF025014 - Leandro Oliveira Alves. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento sumário. Emende-se a petição inicial, para: Indicar o pedido de condenação de forma objetiva (letra b). Observar o disposto no artigo 276 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 19h04. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.068615-8 - Exibicao - A: EUNICE DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, em dez dias, para: a) Indicar a profissão da autora b) Comprovar renda, especialmente considerando que a autora assumiu uma prestação mensal no valor de R$933,99. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 18h51. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.068719-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FENIX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF030592 - Luna Veronese e Veronese. R: ABC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN VALADARES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: WALBRON STECKELBERG. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, em dez dias, para: a) requerer a confirmação da antecipação de tutela. b) requerer a rescisão do contrato de locação. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 18h05. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.068740-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: MARIA DE LOURDES [Conteúdo removido mediante solicitação] FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, em dez dias, para: A) Comprovar notificação da mora feita por cartório extrajudicial. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 18h23. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.069116-0 - Procedimento Sumario - A: M.N.M.. Adv(s).: DF041611 - Joao Pedro Leite Barros. R: ODONTO PREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.N.M.. Adv(s).: (.). R: C E A MODAS LTDA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, em dez dias, para A autora esclarecer quando fez o primeiro plano Odontológico com as requeridas e quem figurava como titular. Isto porque o documento de fls. 22 indica que a Inclusão dos novos dependentes foi a partir de 16/11/2014. Porém, desde 26/09/2014 a autora já tinha os débitos Odontoprev Ouro Mais 004/012 no valor de R$55,80 e Odontoprev Ouro Mais 002/12 no valor de R$27,90 (documento de fl. 30). Explicar, ainda, porque em 26/12/2014 o valor do plano ao invés de aumentar (em decorrência da inclusão de novos dependentes) sofreu redução, passando a ser Odontoprev Ouro Mais 007/012 no valor de R$27,90 e Odontoprev Ouro Mais 002/12 no valor de R$27,90 (documento fl. 35). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 19h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2008.01.1.148081-3 - Revisao de Clausula - A: CARLOS ANTONIO DE SOUSA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF032917 Francisco Duque Dabus. Intime-se a parte autora para apresentar documento hábil a comprovar que todas as parcelas do financiamento foram devidamente descontadas em folha, vez que a parte ré insiste em afirmar que há parcelas em aberto, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 15h06. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2011.01.1.065714-9 - Procedimento Ordinario - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF016371 - Tatiane Becker Amaral. R: CAIXA DE ASSISTENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI. Adv(s).: DF034804 - Priscila Maria Moreira Nova da Costa. Verifica-se, nestes autos, que não foi dado início à fase de cumprimento de sentença pelos credores. Todavia, os devedores satisfizeram a obrigação, conforme guia de depósito à fl. 418, não questionada pelo autor e informação da primeira ré à fl. 425 e guia de depósito à fl. 416. Assim, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Expeça-se alvará de levantamento em favor da primeira ré relativo ao depósito de fl. 416, bem como alvará de levantamento em favor do autor relativo ao depósito de fl. 418. Após, promova-se o arquivamento e baixa, com as cautelas necessárias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 20h02. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.069052-8 - Monitoria - A: DIVULGA NEWS COMERCIO DE APOSTILAS PARA CONCURSOS LTDA ME. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R: LUCAS LUIZ BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 18h56. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2001.01.1.072991-7 - Embargos a Execucao - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto, DF032882 - Rachel Carneiro de Abreu Marques. R: ADEVAIR MARTIN. Adv(s).: DF012140 - Adriana Celia Marques. R: CELIA APARECIDA RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido, pois o art. 265, §3º do CPC prevê que a suspensão do processo por convenção das partes não deverá ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses. Assim, esclareça o embargante se pretende a homologação do acordo ou a desistência do processo, em cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 20h08. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2009.01.1.090919-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GEAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF023636 Flavia do Amaral Coelho, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF09723E - Priscilla Maria Luzia Ali Parreira, DF09901E - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Cesar Fiuza da Costa, DF10367E - Tatiane Vasconcelos Pinheiro, DF11604E - Franci Muller Monteiro Borges, DF11898E - Ana Paula Marques Martins. R: LEANDRO [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido de fl. 217, posto que a própria parte afirma não constar declaração de imposto de renda dos anos anteriores à 2015 da parte executada. Atente-se o exequente que pedidos já sabidamente infrutíferos não serão considerados como regular andamento do feito. Ao exequente para indicar bens à penhora, comprovar a realização de diligências extrajudiciais ou dizer se pretende a expedição de certidão de crédito, em 05 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, sem manifestação da parte, intime-a pessoalmente para que dê prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 18/06/2015 às 14h11. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2010.01.1.067019-9 - Cobranca - A: MASSA FALIDA DE ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior. R: MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. Intime-se a parte exequente para que traga em termos o pedido de cumprimento de sentença. Ressalte-se que o pedido deve vir acompanhado da planilha atualizada do débito. Por fim, atente-se que a multa do art. 475-J do CPC somente será devida com a inércia do executado, após a intimação para o cumprimento de sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 14h09. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . 556